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Despacho 17882/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Artes Visuais, no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT/Mirandela)

Texto do documento

Despacho 17882/2009

Por despacho de 9 de Julho de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, reconhecido de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 86/97, de 18 de Abril, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.

28 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Cardoso.

B - Estrutura Curricular e Plano de Estudos (Formulário)

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou Diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105.

7 - Duração normal do curso: três semestres + um trimestre.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1.1

(ver documento original)

10 - Observações: Na coluna de créditos optativos, incluem-se 4 créditos correspondentes a duas unidades curriculares, das quais o estudante optará por uma para obter 2 créditos obrigatórios.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela

Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Mestre

Formação de Professores

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano / 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano / 4.º trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

202119602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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