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Aviso 13749/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13749/2009

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento por tempo indeterminado de um lugar da carreira Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81, de 27 de Abril de 2009, pelo aviso 8770/2009, após homologação pela Junta de Freguesia de Alfena em 27.07.2009.

Candidato Aprovado:

António Jorge Nunes Ribeiro - 17,05 valores

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento por tempo determinado de um lugar da carreira Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81, de 27 de Abril de 2009, pelo aviso 8770/2009, após homologação pela Junta de Freguesia de Alfena em 15.07.2009.

Candidatos Aprovados:

Fernando José Carvalho Ferreira - 18,10 valores

Ramiro Fernandes Gomes - 16,62 valores

Candidato Excluído:

José Carlos Fontes Resende - (a)

(a) Faltou à Entrevista Profissional de Selecção

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Arnaldo Pinto Soares.

302116346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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