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Aviso 13748/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários Íris Cristina Tomé Coelho, Laurinda Maria Vicente Rodrigues da Costa Pena, Elsa Maria Nascimento Galinho Correia e José Maria da Silva

Texto do documento

Aviso 13748/2009

Alteração de Posicionamento Remuneratório Por Excepção

Para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, na reunião de 13 de Julho de 2009, deliberou conforme disposto no n.º 1 artigo do diploma supracitado, ou seja que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na categoria para as posições abaixo indicadas:

Íris Cristina Tomé Coelho, para o índice 269

Laurinda Maria Vicente Rodrigues da Costa Pena, para o índice 269

Elsa Maria Nascimento Galinho Correia, para o índice 254

José Maria Silva, para o índice 259

Esta Deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009

(Isenta de fiscalização do Tribunal de Contas)

Fundamentação:

1 - Os resultados da avaliação de desempenho que os funcionários têm tido ao longo destes anos, demonstraram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

2 - No decorrer no seu percurso profissional os funcionários exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhes surgiram e que lhes foram confiadas.

3 - Os funcionários sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados.

4 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, a que estão obrigados por inerência de função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação, ignorando a hora do fecho e sacrificando, sempre que é necessário.

5 - Sempre contribuíram ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia atendendo sempre qualquer cidadão sem fazer excepção, encaminhando sempre os mesmos para os serviços competentes, sempre que necessário.

6 - O desempenho obtido pelos funcionários na ultima avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, menção de Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo).

Face ao acima mencionado, a Junta de Freguesia de Alcântara, na reunião de 13 de Julho de 2009, deliberou como medida de excepção que assiste a esta Autarquia o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na categoria para as posições abaixo indicadas os seguintes funcionários:

Íris Cristina Tomé Coelho, para o índice 269

Laurinda Maria Vicente Rodrigues da Costa Pena, para o índice 269

Elsa Maria Nascimento Galinho Correia, para o índice 254

José Maria Silva, para o índice 259

Esta Deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009

Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação

(conforme determina o n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro)

Considerando:

O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima pelos funcionários Íris Cristina Tomé Coelho, Laurinda Maria Vicente Rodrigues da Costa Pena, Elsa Maria Nascimento Galinho Correia e José Maria da Silva, nas suas últimas avaliações de desempenho referente ao ano de 2008.

Os Funcionários sempre revelaram um elevado nível de desempenho mostrando grande sentido de responsabilidade, em toda a sua carreira profissional, a competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.

Face a tudo isto é justo que os funcionários em causa sejam merecedores de uma progressão nas suas carreiras profissionais, dando assim parecer favorável à pretensão de que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório.

23 de Julho de 2009. - O Presidente, José das Neves Godinho.

302111518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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