Adaptação e modernização da EB1 da Usseira para jardim-de-infância
Foi presente a saída interna n.º 10262/2009, com a data de hoje, que se transcreve:
"Apresenta-se o Documento de apoio à organização do processo de ajuste directo em CD fornecido pelo Ministério da Educação, o Projecto de Execução, o PSS e PPGR, desenvolvidos pelo Arq.º Estagiário Diogo Leitão e Eng.º Rui Resende, para a obra de adaptação e modernização da EB1 para JI da Usseira, com uma estimativa global para os trabalhos de construção civil de 125.000,00 Euros + IVA e um prazo de execução de 90 dias seguidos.
A obra consiste na adaptação e modernização da actual EB1 da Usseira, tendo em vista preparar o edifício para o nível de ensino Pré-escolar. A sua lotação máxima será de 50 crianças com idades compreendidas entre os 3 e 5 anos.
Caso mereça aprovação propõe-se o lançamento nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, de um procedimento por ajuste directo, após a devida cabimentação, com convite às seguintes entidades, entre outras:
António Mendes Henriques, Lda.
Capinha Construções, Lda.
Engidomus, Lda.
Para este efeito propõe-se que o Júri tenha a seguinte constituição:
Presidente: Vereador Pedro Félix;
Vogal Efectivo: Vereador Paulo Leandro;
Vogal Efectivo: Arq.º José Chaves;
Vogal Suplente: Eng.º Rui Resende;
Vogal Suplente: Alda Santos.
Mais se propõe que nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri seja substituído pelo Vogal Efectivo Vereador Paulo Leandro.
À consideração superior.
O Técnico Superior, José Rosária Chaves."
A Câmara considerando que:
1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Óbidos, por unanimidade deliberou:
Aprovar o teor da presente informação e, bem assim, o Projecto de Execução, Programa do Concurso, Caderno de Encargos, Plano de Segurança e Saúde e Plano de Prevenção de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, para a obra de "Adaptação e Modernização da EB1 para JI da Usseira", com uma estimativa global para os trabalhos de construção civil de 125.000,00 Euros + IVA, e um prazo de execução de 90 dias seguidos;
Adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à intervenção de "Adaptação e Modernização da EB1 para Jardim de Infância da Usseira", para o que deverão ser convidadas todas as empresas de construção civil do concelho detentoras do necessário alvará, tendo em conta a seguinte fundamentação:
1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino pré-escolar do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.
3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.
Lista de entidades a convidar:
António Mendes Henriques, Lda.;
Capinha Construções, Lda.;
Engidomus, Lda.;
Duóbidos - Construções, Lda.;
Marcos Félix Timóteo & Filhos, Lda.;
Jaime Almeida, Lda.;
Empreitoeste - Sociedade de Construções e Empreitadas, Lda.;
T. G. M. - Sociedade de Construções, Lda.
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 1 de Junho de 2009.
16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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