Portaria 656/2001
de 28 de Junho
Pela Portaria 610/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 609/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ACMA - Associação de Caçadores de Maçussa - Azambuja a zona de caça associativa da Maçussa (processo 882-DGF), situada na freguesia de Maçussa, município de Azambuja, com uma área de 582,5635 ha, válida até 29 de Junho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Maçussa (processo 882-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.