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Edital (extracto) 848/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas para um professor-adjunto para a área de Economia

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 848/2009

1 - Torna-se público que, por despacho de 24 de Junho de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 360/96, de 19 de Agosto, para a Área Científica de Economia.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 7.º, n.º 2, e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - São factores preferenciais:

a) Doutoramento em Economia ou área afim;

b) Mestrado em Economia ou área afim;

c) Experiência de docência no ensino superior politécnico;

d) Experiência profissional na docência da área em que é aberto o concurso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar a referência do concurso para o qual se candidata e os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Residência e número de telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestados e certificados que comprovem os requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente certificado de habilitações de licenciatura adequada e currículo profissional relevante;

g) Sete exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) Sete exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

j) Lista completa dos documentos apresentados.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Do curriculum vitae detalhado referido na alínea g) do n.º 5 deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos relevantes para o concurso a que se candidata;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título) relevantes para o concurso a que se candidata;

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais e as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Frequência de outras acções de formação, com referência à duração, datas e instituições, bem como os orientadores dos cursos e outros elementos que permitam avaliar o grau de participação do candidato com relevância para o concurso a que se candidata;

f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos e outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.

9 - O júri reserva-se ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.

10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 25.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - O incumprimento, por parte dos concorrentes, do disposto nos n.º 2, 4 e 5 do presente edital acarreta a não admissão dos candidatos ao concurso.

12 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professora-Coordenadora Doutora Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais - Professora-Coordenadora Licenciada Maria Emília Fialho de Sousa, da Área Científica de Economia da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora-Adjunta Doutora Celsa Maria de Carvalho Machado, da Área Científica de Economia do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Professora-Adjunta Mestre Ana Cristina Domingues dos Santos Lino Marques, da Área Científica de Economia do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor-Adjunto Mestre Eduardo Manuel Silva Lopes d'Oliveira da Área Científica de Economia do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

22 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte.

202117326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 360/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Determina que o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, fixado pelo Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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