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Edital (extracto) 847/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas visando a contratação de dois professores-coordenadores na área do Direito

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 847/2009

1 - Torna-se público que, por despacho de 24 de Junho de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de duas vagas para professor coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 360/96, de 19 de Agosto, para a Área Científica de Direito, sendo:

a) um professor para as unidades curriculares de Direito Fiscal;

b) um professor para as unidades curriculares de Direito Comunitário.

2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - São factores preferenciais:

a) Doutoramento em Direito (vertente Direito Fiscal e Direito Comunitário) ou área afim;

b) Mestrado em Direito (vertente Direito Fiscal e Direito Comunitário) ou área afim;

c) Experiência de docência no ensino superior politécnico;

d) Experiência profissional na docência da disciplina em que é aberto o concurso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) nome completo;

b) filiação;

c) data, local de nascimento e naturalidade;

d) estado civil;

e) bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) residência e número de telefone;

g) categoria profissional;

h) grau académico e respectiva classificação final;

5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os respectivos processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo do grau ou graus académicos ou fotocópia autenticada da certidão ou certidões que conferem o(s) respectivo(s) grau(s) académico(s);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições legais exigidas pelo n.º 2 do presente edital;

d) Atestado e certificados que comprovem os requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) Sete exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

k) Lista completa dos documentos apresentados.

6 - O texto integral da lição (7 exemplares) a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.

7 - Do curriculum vitae detalhado que deverá pôr em evidência as competências científicas e pedagógicas deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissionais (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título), no âmbito da área e grupo de unidades curriculares em que é aberto concurso;

d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais as datas e instituições em que foram realizadas;

e) Participação em experiências de inovação, congressos, conferências, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência.

f) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos;

g) Orientação de trabalhos científicos;

h) Integração em órgãos de Gestão.

8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae;

9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário;

10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

11 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

12 - O incumprimento por parte dos concorrentes, do disposto no presente edital implica a não admissão dos candidatos ao concurso;

13 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos;

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professora-Coordenadora Doutora Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais:

Professor Catedrático Doutor Diogo José Paredes Leite de Campos, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Professor-Coordenador Mestre Raul Manuel Araújo Portugal Guichard Alves, da área científica de Direito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Professor-Coordenador Doutor David Pina Antunes dos Santos, da área científica de Direito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor-Coordenador Mestre Vasco Valdez Ferreira Matias, da área científica de Direito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal Suplente - Professor-Coordenador Mestre Paulo Alves de Sousa de Vasconcelos, da área científica de Direito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

22 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Ramos Fernandes Rebelo Duarte.

202117212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 360/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Determina que o quadro de professores do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, fixado pelo Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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