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Edital 838/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para provimento de cinco lugares de professor-adjunto da carreira docente do ensino superior politécnico na área científica de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem

Texto do documento

Edital 838/2009

O Professor Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias consecutivos contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de cinco lugares de professor-adjunto da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, na área científica de Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto o concurso de outra Escola Superior Politécnica;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

d) Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola da área científica para que é aberto o concurso ou área afim e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do diploma referenciado.

II - 1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício dos Congregados, Avenida Central, n.º 100 ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para Escola Superior de Enfermagem, Largo do Paço, 4704 - 553 Braga.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Quatro exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, detalhado com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional;

f) Documento comprovativo em como reúne as condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cópia simples do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

h) Fotocópia de cédula de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

3 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações, devidamente comprovadas:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria, que detém, tempo de serviço como docente do ensino superior politécnico e instituição a que pertence;

e) Licenciatura ou Equivalente Legal adequada à exigência para que foi aberto o concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Escola comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados do termo do prazo do concurso, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Critério de ordenação dos candidatos - a ordenação dos candidatos resultará da apreciação do curriculum vitae.

2.1 Curriculum vitae - critérios a avaliar e respectivas ponderações:

a) Habilitações Académicas na Área de Enfermagem e em Áreas Afins à Enfermagem - A avaliação deste critério deve ter em consideração o nível mais elevado de habilitações académicas do candidato no domínio relevante para as funções a desempenhar e nas áreas de Ciências Sociais e Humanas e Ciências Biológicas e Biomédicas, por se considerar que os conhecimentos nestas áreas constituem uma mais valia à complementaridade da Enfermagem - 20 %

b) Tempo de Exercício Profissional na Área da Prestação de Cuidados - A avaliação deste factor deve tomar em consideração, num horizonte temporal, a experiência profissional dos candidatos dada a importância desta componente para o desenvolvimento da Enfermagem como disciplina prática do conhecimento - 5 %

c) Experiência Profissional na Área do Ensino de Enfermagem - A avaliação deste critério deve tomar em consideração: o tempo de exercício profissional na área da docência de Enfermagem em Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde; experiência como Auxiliar de Ensino de Enfermagem em Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde; as actividades de desenvolvimento curricular (participação na elaboração de planos de estudo e de programas de unidades curriculares); leccionação de aulas (teóricas, teórico-práticas e seminários); orientação, supervisão e avaliação da prática clínica; e participação em comissões de trabalho científicas e técnicas - 48 %

d) Produção Científica - Na avaliação deste critério deve ser considerada a qualidade e quantidade dos trabalhos de investigação, a título pessoal ou institucional, em que participam os candidatos, bem como a coordenação de projectos e a participação efectiva em equipas de projectos. Será também atribuída relevância aos trabalhos publicados em revistas científicas e resumos publicados em livros de actas de eventos científicos, bem como, às comunicações em reuniões científicas expressas pelo número e tipo de autoria (autor e co-autor) - 22 %

e) Formação contínua - Na avaliação deste critério deve ser considerada a experiência de formação como formador na área da saúde (expressas pelo número de horas de formação). Serão, também, apreciadas as acções de formação frequentadas pelos candidatos nos últimos 3 anos (expressas pelo número de horas de formação) - 5 %

2.2 - Classificação final

Cada um dos critérios de apreciação será avaliado na escala de 0 a 20 valores procedendo-se, em seguida à sua conversão pela aplicação da correspondente ponderação.

2.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) Mais tempo na actividade docente no Ensino de Enfermagem;

b) Melhor avaliação obtida no mestrado e ou Pós-Graduação;

c) Mais tempo de posse de grau de mestre e ou Pós-Graduação.

IV - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Pereira Gomes, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Vogais efectivos:

Maria Goreti Silva Ramos Mendes, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Maria de Oliveira Carvalho Rito, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Capela, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

João Carlos Gama Martins de Macedo, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

V - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço e na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

21 de Julho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

202119773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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