Deliberação (extracto) n.º 2275/2009
Delegação de competências
Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Secretário Coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Dr. Dário Teixeira Vilela a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Director;
b) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Director;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
2 - Actos de gestão de recursos humanos:
No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita a pessoal não docente da FMDUL
a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pelo órgão competente;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesa:
a) Praticar todos os actos preparatórios nos actos da competência do director em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
b) Autorizar ao pessoal não docente da FMDUL deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo bem como os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:
a) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos aos serviços;
c) Elaborar e propor a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
5 - Delegação de assinatura:
Em todas as matérias acima referidas e também no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado todos os documentos e expediente conexos.
6 - Subdelegação de competências:
Em todas as matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos responsáveis dos serviços administrativos e técnicos as competências por mim delegadas.
7 - Avocação e superintendência:
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
O presente documento produz efeitos à data do despacho.
1 de Julho de 2009. - O Director, João Manuel de Aquino Marques.
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