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Deliberação (extracto) 2275/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2275/2009

Delegação de competências

Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego no Secretário Coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Dr. Dário Teixeira Vilela a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

a) Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Director;

b) Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Director;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

2 - Actos de gestão de recursos humanos:

No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita a pessoal não docente da FMDUL

a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

c) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pelo órgão competente;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

j) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesa:

a) Praticar todos os actos preparatórios nos actos da competência do director em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

b) Autorizar ao pessoal não docente da FMDUL deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo bem como os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Actos de gestão de instalações e de equipamentos:

a) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos aos serviços;

c) Elaborar e propor a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

5 - Delegação de assinatura:

Em todas as matérias acima referidas e também no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado todos os documentos e expediente conexos.

6 - Subdelegação de competências:

Em todas as matérias acima referidas, fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos responsáveis dos serviços administrativos e técnicos as competências por mim delegadas.

7 - Avocação e superintendência:

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

O presente documento produz efeitos à data do despacho.

1 de Julho de 2009. - O Director, João Manuel de Aquino Marques.

202117156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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