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Despacho 17869/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17869/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do número 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados como Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, subdelego no Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra:

1 - Os poderes conferidos pelo Despacho Reitoral n.º 10 956/2007 (2.ª série), de 5 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de Junho de 2007, e

2 - Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e n.º 1 do artigo 109 do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

A presente delegação e subdelegação são válidas para os actos praticados no período de 30 de Julho a 7 de Agosto de 2009, inclusive.

Coimbra, 24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Francisco José Franquera de Castro e Sousa.

28 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Franquera de Castro e Sousa.

202115658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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