A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 159/83, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, correspondentes ao serviços prestados nos seus matadouros de aves.Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 159/83
de 19 de Fevereiro
Considerando que os custos dos serviços prestado nos matadouros de aves da junta Nacional dos Produtos Pecuários, estabelecidos na Portaria 794/81, de 11 de Setembro, já não correspondem às despesas reais inerentes aos serviços prestados devido aos aumentos significativos dos custos dos factores de produção;

Considerando, assim, necessário proceder-se a um reajustamento das taxas fixadas na referida portaria.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros de aves são as seguintes:

1) Utilização do matadouro, por quilograma de carcaça ... 6$00
2) Abate e preparação, por quilograma de carcaça ... 2$00
3) Preparação de miudezas e acondicionamento em sacos de plástico, por ave ... 1$20

4) Identificação sanitária com selo metálico, por unidade ... 1$20
5) Embalagem industrial das carcaças congeladas em saco de plástico apropriado, por quilograma ... 7$00

6) Transporte e distribuição das carcaças frescas e congeladas e miudezas frescas e congeladas, por quilograma ... 3$00

2.º As taxas a cobrar pela congelação e pela armazenagem em câmaras de refrigeração ou conservação de congelados são as seguintes:

1) Congelação, por quilograma ... 2$00
2) Armazenagem em câmaras de refrigeração ou de conservação de congelados, por quilograma e por mês, divisível ... 1$40

3.º Esta portaria não se aplica às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
4.º Fica revogada a Portaria 794/81, de 11 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 794/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Transformação e Mercados

    Estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários correspondentes aos serviços prestados nos seus matadouros pelo transporte, utilização do matadouro, abate e preparação de aves e suas miudezas e refrigeração, identificação sanitária, transporte e embalagem das respectivas carcaças e miudezas, bem como a congelação e conservação de congelados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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