Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Torna-se público que o Conselho de Administração, na sua reunião de 12 de Maio, delibera por unanimidade a alteração de posicionamento remuneratório da trabalhadora Cecília Marques de Araújo Gregory na sua categoria para a quarta posição de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 48.ºde acordo com o artigo 48.º do D. L 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.
Fundamentação:
Considerando que:
1 - Que no concurso para a técnico superior de 2.ª classe obteve a classificação de 16 valores.
2 - No decorrer do seu percurso profissional, a funcionária exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.
3 - A funcionária sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizada.
4 - Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho para o melhoramento do serviço.
5 - O desempenho obtido pela funcionária, nos anos anteriores foi de Muito Bom, (imediatamente inferior ao máximo), por uma questão meramente de quotas.
24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui de Carvalho e Melo.
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