Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se públicas as alterações de posicionamento remuneratório relativas aos seguintes funcionários:
Ana Maria da Rocha Ribeiro Mesquita - posicionada no nível 17, 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Maria Fernanda de Azevedo Nogueira - posicionada no nível 17, 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Maria de Lurdes Dias Pinheiro Costa - posicionada no nível 11, 6.ª Posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Joel Nuno Pereira Alves - posicionado no nível 8, 3.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Carla Marlene Teixeira Lopes Ramos - posicionada no nível 7, 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
José Manuel Caldeira Cardoso - posicionado no nível 7, 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Isabel Maria Maia de Oliveira Covêlo - posicionada no nível 1 escalão 3, da categoria de Técnico de Informática de Grau 1, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Marisa Barros Andrade - posicionada no nível 23, 4.ª Posição Remuneratória da categoria de Técnico Superior, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Felisbela Márcia da Silva Azevedo Mendes - posicionada no nível 8, 3.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Rita Susana Ferreira Guedes - posicionada no nível 8, 3.ª Posição Remuneratória da categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
Fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Atendendo ao volume de trabalho em algumas áreas, ao nível de exigência do mesmo e aos resultados alcançados em algumas Unidades Funcionais deste Governo Civil, foi considerado importante recorrer a este mecanismo gestionário que a LVCR faculta, para reconhecer o esforço e o empenhamento de alguns trabalhadores, dentro do limite das disponibilidades orçamentais existentes.
8 de Junho de 2009. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.
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