Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o corrente ano, o teor do Despacho 1/2009, de 14 de Janeiro, e o parecer favorável da Comissão de Avaliação, exarado em acta de 20 de Março de 2009, determino, como medida gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório, regime de excepção, da Licenciada Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva, da carreira de Técnica Superior, para a segunda posição imediatamente a seguir àquela em que se encontrava, ou seja, para a 5.ª posição remuneratória, 27.º nível, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Inerente à determinação de alterar a posição remuneratória da trabalhadora em causa, esteve subjacente o contributo relevante a nível da boa gestão da organização, e o nível das competências demonstrado.
A avaliada revelou excelentes qualidades profissionais, assumiu tarefas que em muito extravasam o âmbito de actuação da sua carreira e categoria, tendo, na ausência de chefia dos Serviços da Secretaria do Governo Civil de Coimbra assumido a representação dos serviços em áreas determinantes, como sejam:
Administradora do Sistema de Informação Contabilística;
Administradora do Homebanking;
Interlocutora do Governo Civil junto da Secretaria-Geral do MAI, para o QUAR;
Interlocutora do Governo Civil junto da Secretaria-Geral do MAI, na área da Formação (formar MAIS);
Interlocutora do Governo Civil junto da Secretaria-Geral do MAI, para a Plataforma Electrónica;
3 de Junho de 2009. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.
202004866