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Aviso 13656/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao loteamento Casas da Audiência

Texto do documento

Aviso 13656/2009

Discussão Pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna publico, para efeitos no disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que após um período de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto o prazo de discussão pública durante 15 dias úteis, relativo à proposta de alteração ao loteamento designado como "Casas da Audiência".

A proposta incide sobre alteração da área dos lotes 79 a 83, sendo que no lote 79 propõe-se o aumento da área de construção e de implantação, com o objectivo de legalizar actos já praticados.

O aumento de área dos lotes anteriormente referidos, socorre-se da área cedida gratuitamente ao município, neste momento inseridas no Domínio Público Municipal, conforme consta no alvará de loteamento n.º 3/92, para efeitos de espaços verdes e de utilização colectiva e infra-estruturas (nomeadamente arruamentos viários, pedonais e estabelecimentos), sendo que:

Lote 79 ficará com um total de 340 m2 de área do lote (anteriormente com 180 m2, 192 m2 de área de implantação (anteriormente com 180 m2 e 372 de área de construção (antes com 360 m2;

Lote 80 ficará com um total de 240 m2 de área de lote (anteriormente com 180 m2, mantendo as restantes áreas;

Lote 81 ficará com um total de 240 m2 de área de lote (anteriormente com 180 m2, mantendo as restantes áreas;

Lote 82 ficará com um total de 260 m2 de área de lote (anteriormente com 195 m2, mantendo as restantes áreas;

Lote 83 ficará com um total de 455,55 m2 de área de lote (anteriormente com 195 m2, mantendo as restantes áreas;

A área de zonas verdes de utilização colectiva passa para 8666 m2 (anteriormente com 8989 m2;

A área total de arruamentos, passeios e estacionamentos passa para 19630 m2 (anteriormente com 19913 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo projecto na Secção Administrativa da Divisão de Gestão e Urbanismo desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito quaisquer reclamações, observações ou sugestões.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

302095813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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