Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13655/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública referente à alteração ao loteamento Rias Parque

Texto do documento

Aviso 13655/2009

Discussão Pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos no disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que após um período de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto o prazo de discussão pública durante 15 dias úteis, relativo ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 6/2005, referente à Urbanização Rias Parque, situada em Vila Real de Santo António.

A referida alteração incide sobre o lote 7 do loteamento e consiste na substituição do T2 do rés-do-chão a sul por um comércio e, em todos os pisos, substituição de T3 por T0 e T1, originando o aumento de 3 fogos e um comércio.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo projecto na Secção Administrativa da Divisão de Gestão e Urbanismo desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito quaisquer reclamações, observações ou sugestões.

Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

302095465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda