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Aviso 13653/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior

Texto do documento

Aviso 13653/2009

1 - Torna-se público que, por meu despacho com data de 14 de Julho de 2009 e para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da mesma portaria.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, Diário da República, n.º 14/08, de 31 de Julho, Lei 59/08, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tabuaço.

6 - Descrição sumária das funções: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, aplicação e avaliação de métodos de natureza técnica e administrativa que fundamentem e preparem as decisões concernentes ao acompanhamento das actividades a desempenhar pelo pessoal não docente que transitou do Ministério da Educação para o Município de Tabuaço; exercício de tarefas e competências que lhe possam ser legalmente cometidas.

7 - 7.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08, de 11 de Setembro.

7.2 - É exigido como requisito específico, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional e com nível habilitacional igual ou superior a licenciatura, a formação académica numa das seguintes áreas: línguas e literaturas modernas, direito, ciências da educação, gestão.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, eventualmente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, Rua Dr. António José D'Almeida, 5120-413 Tabuaço e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae, (CV), fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e fotocópia do certificado de habilitações.

9.2 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, com excepção do certificado de habilitações, devendo os candidatos declarar, sob pena de exclusão, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, na previsão de que o número de candidatos será elevado, atendendo à especificidade das funções exigidas e considerando a urgência em proceder à contratação, será adoptado, para todos os candidatos, a avaliação curricular (AC) como método obrigatório, com uma ponderação de 70 %, complementado com a entrevista profissional de selecção (EPS) ponderada com 30 %.

12 - Na avaliação curricular, cuja classificação, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida através da média aritmética simples das pontuações alcançados nos elementos a avaliar, serão considerados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar através de uma relação interpessoal as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:

a) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Atitude profissional - interesse e motivação.

13.1 - Cada um dos parâmetros será pontuado numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final deste método obtido pela média simples das pontuações atribuídas pelo júri, tendo em conta as seguintes equivalências: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

14 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70 % da AC + 30 % da EPS

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos - Alcino Henrique Cardoso Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, chefes de divisão.

Vogais suplentes - Ernesto Andrade Fonseca, chefe de divisão e Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, técnico superior.

16 - As actas do júri, onde constam os critérios adoptados nos parâmetros de avaliação, a valoração de cada um dos métodos de selecção utilizados e a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município.

18 - A proposta de remuneração é a correspondente ao nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, sendo o posicionamento remuneratório objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, após o termo do procedimento concursal.

19 - Em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Tabuaço (www.cm-tabuaco.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; e

No Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

302067082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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