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Aviso 13651/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor da Área Central da Quinta do Conde

Texto do documento

Aviso 13651/2009

Plano de Pormenor da Área Central da Quinta do Conde

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT), se torna público que esta Câmara Municipal, em reunião efectuada no dia 22 de Julho de 2009, deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área Central da Quinta do Conde, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, aprovando os respectivos Termos de Referência e Oportunidade.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá, nos 30 dias de calendário subsequentes à publicação do aviso no Diário da República, um período de participação pública durante o qual os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e Oportunidade que fundamenta a elaboração aprovada pela Câmara Municipal, durante as horas de expediente, todos os dias úteis, devendo dirigir-se ao Gabinete da Quinta do Conde, no edifício do Mercado Municipal da Quinta do Conde, sito na Rua Manuel de Arriaga na Quinta do Conde.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

202113421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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