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Aviso 13644/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Discussão pública da proposta de revisão do PDM de Resende

Texto do documento

Aviso 13644/2009

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, avisam-se todos os interessados que foi deliberado em reunião do executivo, de 21 do corrente mês, proceder à abertura do período da discussão pública previsto no artigo atrás referido, por um prazo de 30 dias, a iniciar no dia 29 de Julho e terminar no dia 8 de Setembro, inclusive, relativa à Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Resende.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões do seguinte modo: por escrito, fax ou carta dirigida à Câmara Municipal de Resende - Avenida Rebelo Moniz, 4660-212 Resende, directamente na Secção de Atendimento ao Munícipe ou por correio electrónico para o endereço dopu@cm-resende.pt

A citada Proposta encontra-se patente ao público, para consulta, na Secção de Atendimento ao Munícipe e na Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, nos Paços do Município.

Avisam-se ainda os interessados de que serão realizadas sessões públicas, cujas datas e locais serão indicadas oportunamente.

Mais se avisa que o período de discussão pública foi anunciado em 21 de Julho de 2009.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Borges.

302109372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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