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Aviso 13631/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13631/2009

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação dos candidatos, homologada por meu despacho de 08 de Julho de 2009.

Ana Sofia de Castro Baptista - a)

Andrey Yakimov - a)

António José Batanete Rocha - 12,20 valores

Armando Paulo Simões Ferro - 13,05 valores

Joana da Cruz Reis - b)

João Alberto da Silva Victório - a)

João Carlos Gomes de Jesus - b)

José Carlos Baptista Sargaço - b)

José Luís da Silva Santos - b)

Licínio José de Oliveira Figueiró - 14,75 valores

Luísa Maria de Sousa Fernandes Afonso - b)

Tiago Josué Matos Marques - b)

a) Candidato Excluído por não ter comparecido na Entrevista de Avaliação de Competências. - Eliminatória

b) Candidato Excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Avaliação de Competências. - Eliminatória

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

302113884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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