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Edital 829/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de um lugar de professor associado do grupo/subgrupo 2 - Educação

Texto do documento

Edital 829/2009

A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e Reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.º s 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no D.R., se abre concurso documental para preenchimento de um lugar de Professor Associado do Grupo/Subgrupo 2 - Educação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º e nos 1 e 2 do artigo 44.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16-07, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma Universidade Portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por Universidades Portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em quaisquer das alíneas do n.º I;

b) 10 exemplares, em suporte de papel, e ainda dois exemplares em suporte digital (CD), do curriculum vitae, do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas, e organizado em concordância com os sub-factores indicados em IX;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

III - Os documentos a que aludem as als. c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e Universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

g) Data e assinatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 1.º Piso do Edifício Central e da Reitoria, no Campus Universitário de Santiago - 3810-193 Aveiro, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do referido prazo.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das als. c) a e) do n.º II, e concomitantemente, do cumprimento do exarado em III, desde que esses documentos já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI.1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

VII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado no artigo 48.º e 49.º, n.º 2., sendo dada preferência aos candidatos com experiência científica e pedagógica na área de Didáctica de Línguas.

VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos. 46.º a 48.º, n.º 2 do artigo 49.º e 50.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16-7.

IX - Métodos e critérios de avaliação:

1 - Método de avaliação - avaliação curricular.

2 - Critérios de avaliação - mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos e valor científico e pedagógico do relatório mencionado no n.º 2 do artigo 44 do Estatuto da carreira Docente Universitária.

A determinação do mérito dos candidatos à luz dos critérios gerais acima enunciados será feita tendo por base o conjunto de sub-factores a seguir discriminados:

3 - Mérito absoluto - Constitui requisito necessário à admissão a concurso em sede de mérito absoluto a autoria ou co-autoria de pelo menos 5 (cinco) publicações (artigos com referee; livros ou partes de livro) e a orientação ou co-orientação de, pelo menos, 5 (cinco) teses de mestrado, já defendidas e aprovadas. Sem prejuízo da verificação da mencionada condição, o júri poderá ainda proceder à exclusão dos candidatos cujo curriculum global entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situem na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

4 - Mérito Relativo - Subfactores de avaliação

4.1 - Relativos ao mérito científico

4.1.1 - Produção científica (MC1) - Aferindo-se a qualidade e quantidade da produção científica vertida designadamente em livros, parte de livros, artigos em revistas e comunicações publicadas em actas e ou apresentadas em eventos científicos. Considerando-se nesse âmbito a quantidade e natureza das publicações e o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações ou referências feitas por outros autores.

4.1.2 - Coordenação e participação em projectos e redes científicas (MC2) - Considerando-se a qualidade e quantidade de projectos e redes científicas em que o candidato se envolveu, o exercício efectivo de actividades de coordenação ou somente participação, e bem assim os seus resultados. No que concerne à aferição da qualidade dos projectos e redes, ter-se-á em consideração o volume de financiamento, o grau de exigência do concurso e as avaliações de que foram alvo, bem como os resultados a que deram origem, designadamente, traduzidos em novos produtos ou serviços.

4.1.3 - Constituição de equipas científicas (MC3) - Aferindo-se a capacidade para promover, organizar e liderar equipas científicas, e bem assim orientar trabalhos de pós-doutoramentos, doutoramentos e mestrados (concluídos), tendo ainda em consideração a capacidade de recrutamento e envolvimento na respectiva equipa de elementos provenientes de diferentes instituições e nacionalidades.

4.1.4 - Intervenção nas diferentes comunidades (científica, profissional, social e cultural) (MC4) - Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co)editor de revistas e de livros, participação em funções de avaliação de projectos (científicos e de intervenção comunitária) e de artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, nomeadamente fora da universidade de origem, e actividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respectivo impacto.

4.1.5 - Dinamização de actividade científica (MC5) - Considerando-se a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica e de valorização dos resultados da actividade científica da instituição a que pertence o candidato ou no quadro de acções de cooperação institucional, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão e coordenação, comissões e outras funções afins com intervenção nestes domínios, tendo como referência os resultados obtidos com estas intervenções (relatórios, documentos orientadores, e iniciativas institucionais de índole diversa).

4.2 - Relativos ao mérito pedagógico

4.2.1 - Coordenação e participação em projectos e redes pedagógicas (MP1) - Avaliando-se a capacidade para coordenar e participar em projectos e redes envolvendo designadamente a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, coordenação e ou participação em redes de cooperação e mobilidade de docentes e discentes de âmbito pedagógico, a elaboração de novos programas de disciplinas e intervenção na reforma e aperfeiçoamento de projectos existentes, designadamente programas de disciplinas, cursos ou programas de estudos existentes, bem como realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

4.2.2 - Produção de material pedagógico (MP2) - Considerando-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, incluindo materiais de apoio à aprendizagem com base nas tecnologias da informação e comunicação, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou actas de conferências de prestígio.

4.2.3 - Dinamização pedagógica (MP3) - Tendo em linha de conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição de origem do candidato no âmbito da gestão de unidades (de coordenação geral e ou pedagógica) ou no quadro de acções de cooperação institucional, designadamente através da participação em órgãos de gestão e coordenação pedagógica, comissões e outras funções afins com intervenção neste domínio, tendo como referência os resultados obtidos com estas intervenções (relatórios, documentos orientadores, e iniciativas institucionais de índole diversa).

4.2.4 - Actividade lectiva (MP4) - Avaliando-se a qualidade e intensidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato em disciplinas de formação inicial e pós-graduada, no âmbito da instituição do candidato ou de colaborações interinstitucionais ao nível da docência, tendo por referência dados objectivos quanto ao envolvimento e nível de desenvolvimento dos temas tratados (duração da actividade, natureza das aulas, programas leccionados, referências bibliográficas fundamentais), e recorrendo sempre que possível a informações decorrentes de métodos baseados em recolhas de opinião alargadas, designadamente inquéritos pedagógicos.

Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a actualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

4.5 - Método classificativo - cada membro do júri pronunciar-se-á fundamentadamente sobre a ordenação que entenda preferível. O candidato que obtiver o maior número de votos para primeiro lugar será o candidato a nomear. O resultado do concurso constará de relatório final subscrito por todos os membros do júri. O júri pontuará todos os factores na escala de 0 a 100. Os pesos (P) associados aos critérios e factores de avaliação são os constantes da tabela seguinte:

Tabela

Pesos associados ao sub-factores de avaliação

(ver documento original)

A pontuação final (PF) de cada candidata(o) será calculada da seguinte forma:

PF=P(índice MC)*(P(índice MC1)*MC1+P(índice MC2)*MC2+P(índice MC3)*MC3+P(índice MC4)*MC4+P(índice MC5)*MC5)+P(índice MP)*(P(índice MP1)*MP1+P(índice MP2)*MP2+P(índice MP3)*MP3+P(índice MP4)* MP4)+ P(índice VPCR)*VPCR

X - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, Reitora da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Teresa Rijo da Fonseca Lino, Professora Catedrática do Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Prof. Doutor José Nunes Esteves Rei, Professor Catedrático do Departamento de Letras da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Prof. Doutor António Mendes dos Santos Moderno, Professor Catedrático do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

Prof.ª Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

Prof.ª Doutora Maria Isabel Tavares Pinheiro Martins, Professora Catedrática do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

XI - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

20 de Julho de 2009. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

202109323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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