Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo 1088/08.1TYLSB
Insolvente: Sub 23 - Desporto, Recreação e Eventos, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Sub 23 - Desporto, Recreação e Eventos Lda., NIF - 506731049, Endereço: Av. 5 de Outubro, 267 - 8.º Esq., 1600-035 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Dra. Dalila Lopes, Endereço: Rua Fernando Gusmão, 13 - 2.º B, 1750-462 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, alínea d), do CIRE.
1 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301981077