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Anúncio 5974/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1088/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5974/2009

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Processo 1088/08.1TYLSB

Insolvente: Sub 23 - Desporto, Recreação e Eventos, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Sub 23 - Desporto, Recreação e Eventos Lda., NIF - 506731049, Endereço: Av. 5 de Outubro, 267 - 8.º Esq., 1600-035 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado:

Dra. Dalila Lopes, Endereço: Rua Fernando Gusmão, 13 - 2.º B, 1750-462 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, alínea d), do CIRE.

1 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301981077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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