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Anúncio 5971/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 323/09.3TYLSB. Insolvente: Bruno & Santos - Construção Civil, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5971/2009

Processo: 323/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1387623

Insolvente: "Bruno & Santos - Construção Civil, Lda. "

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

"Bruno & Santos- Construção Civil, Lda. ", N. I. F. 505097273,com sede em Rua das Galegas, n.º 10, 1.º Esq.º, Buraca, Amadora

Administrador de Insolvência:

Dr. Emanuel Freire Torres Gamelas, com endereço em Rua Beatriz Costa, n.º 14, R/C Dt.º, 2610-195 Alfragide

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

13 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302036845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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