Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, por meu despacho, de 03/07/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previstos e não ocupados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Posto de trabalho 1:
Promover a realização de estudos de viabilidade relativos aos projectos de aproveitamento hidroagrícola, de reestruturação fundiária e respectivos estudos do custo de utilização da água na agricultura.
Posto de trabalho 2:
Proceder a avaliação biológica no âmbito da homologação de produtos fitofarmacêuticos e de biocidas preservadores de madeira, nomeadamente nas áreas de avaliação e elaboração de pareceres relativos à eficácia em sentido lato e estrito de produtos fitofarmacêuticos com base em substâncias activas fungicidas e na área de elaboração das precauções biológicas a incluir nos rótulos das embalagens dos produtos fitofarmacêuticos por forma a conduzir à utilização correcta destes produtos.
Posto de trabalho 3:
Estudar e propor medidas no domínio das organizações de produtores e demais organizações de natureza associativa promotoras e concretizadoras de actividades no âmbito do desenvolvimento rural.
3 - Local de Trabalho:
Posto de trabalho 1: Avenida Afonso Costa, n.º 3, Lisboa
Posto de trabalho 2: Quinta do Marquês, Oeiras
Posto de trabalho 3: Tapada da Ajuda, Lisboa
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Constituem factores preferenciais os seguintes:
Posto de trabalho 1: Licenciatura em engenharia agronómica
Posto de trabalho 2:
a) Licenciatura em engenharia agronómica
b) Domínio da língua inglesa e francesa falada e escrita.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGADR idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08.05, disponibilizado na página electrónica da DGADR - www.dgadr.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.
7.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e do Número de Identificação Fiscal;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
d) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Comprovativo da posse dos factores preferenciais.
8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
10 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do recrutamento, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção em que:
10.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.1 - 2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
10.1 - 3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
10.1 - 4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Selecção
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página electrónica.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
18 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente aos postos de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, logo após o termo do procedimento concursal.
19 - Os júris dos presentes procedimentos concursais serão os seguintes:
Posto de trabalho 1:
Presidente: Eng.º José Luciano Santa Comba Passos, Director de Serviços do Regadio e dos Recursos Naturais
Vogais efectivos:
Eng.º João Manuel Tito Nunes Chefe de Divisão de Gestão do Regadio e Qualidade da Água, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
Eng.º Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, Chefe de Divisão de Planeamento do Regadio e de Solos
Vogais suplentes:
Eng.º José Joaquim da Costa Gonçalves Pombo, Chefe de Equipa de Mecanização e Apoio a Projectos
Eng.ª Maria Manuela Araújo de Matos, Chefe de Divisão de Engenharia Agro-Rural
Posto de trabalho 2
Presidente: Eng.ª Alice Maria Batista de Oliveira Leitão Fernandes Duarte, Directora de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal
Vogais efectivos:
Eng.ª Miriam Cavaco Viegas de Sousa Pereira de Carvalho, Chefe de Divisão de Sanidade Vegetal, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos,
Eng.ª Maria de Assunção Lopes Prates, Técnica Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal
Vogais suplentes:
Eng.º Ricardo António Francisco Gomes, Técnico Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal
Eng.ª Felisbela Maria Garcia Timóteo Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Avaliação Biológica e Sanidade Vegetal
Posto de trabalho 3
Presidente: Eng.ª Joaquina Rosa Pinheiro da Silva Aguincha Fonseca, Chefe de Divisão de Formação e Associativismo
Vogais efectivos:
Eng.º Fernando Ventura Mendes Costa, Técnico Superior da Divisão de Formação e Associativismo, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Eng.ª Ana Maria Sapatinha Mourão, Técnica Superior da Divisão de Formação e Associativismo
Vogais suplentes:
Eng.º Guilherme José Amaral Gomes Lewes, Técnico Superior da Equipa de Promoção e Desenvolvimento dos Territórios Rurais
Eng.ª Maria Manuela Gama Pinto Cunha Jóia, Técnica Superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGADR, e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
22 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José R. Estêvão.
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