Portaria 563/88
de 18 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado na Embaixada de Portugal em Seul, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1988, passe a ser o seguinte:
Embaixada em Seul:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe;
1 motorista;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 26 de Julho de 1988.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.