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Aviso 13529/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de Helena de Jesus Beijocas Galego

Texto do documento

Aviso 13529/2009

Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Eulália, em deliberação tomada pela Junta de Freguesia em sua sessão de 31 de Maio de 2009, torna público que foi celebrado Contrato a Termo Resolutivo Certo, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com início em 22 de Julho de 2009, pelo período de seis meses, podendo ser objecto de renovação, conforme prevê o n.1 do artigo 139.º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, aplicada às pessoas colectivas públicas pela Lei 23/2004 de 22 de Junho, com: Helena De Jesus Beijocas Galego, Assistente Operacional - vencimento mensal ilíquido de 450,00 (euro), Nível Remuneratório 1, conforme consta do anexo II do Decreto-Lei 412 - A/98 de 30 de Dezembro.

24 de Julho de 2009. - O Presidente, Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça.

302099953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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