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Aviso 13518/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Correcção material e rectificação do Plano de Urbanização do Sabugal

Texto do documento

Aviso 13518/2009

Manuel Rito Alves, presidente em exercício da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no ponto 2 do artigo 97.º-A do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal do Sabugal deliberou aprovar a correcção material e rectificação ao Plano de Urbanização do Sabugal publicado sob o Aviso 20892/2008 do Diário da República n.º 144 (2.ª série) a 28 de Julho de 2008.

A correcção material e rectificação foi comunicada previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e à Assembleia Municipal que, em reunião ordinária havida a 26 de Junho, manifestou unânime concordância.

Trata-se de correcção material e rectificação enquadrável na alínea a) e b) do artigo 97.º-A do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro com as ulteriores alterações, que tem como objectivo ajustar a Zona Consolidada marginal à Avenida Cidade da Guarda então concebida por beneficiação, durante a execução do Plano, da via pré existente nomeadamente ao nível do seu perfil transversal.

Publicando-se em anexo a Planta de Zonamento do Plano de Urbanização do Sabugal, única peça do Plano sujeita a correcção material e rectificação

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

(ver documento original)

202105751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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