Manuel Rito Alves, presidente em exercício da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no ponto 2 do artigo 97.º-A do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal do Sabugal deliberou aprovar a correcção material e rectificação ao Plano de Urbanização do Sabugal publicado sob o Aviso 20892/2008 do Diário da República n.º 144 (2.ª série) a 28 de Julho de 2008.
A correcção material e rectificação foi comunicada previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e à Assembleia Municipal que, em reunião ordinária havida a 26 de Junho, manifestou unânime concordância.
Trata-se de correcção material e rectificação enquadrável na alínea a) e b) do artigo 97.º-A do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro com as ulteriores alterações, que tem como objectivo ajustar a Zona Consolidada marginal à Avenida Cidade da Guarda então concebida por beneficiação, durante a execução do Plano, da via pré existente nomeadamente ao nível do seu perfil transversal.
Publicando-se em anexo a Planta de Zonamento do Plano de Urbanização do Sabugal, única peça do Plano sujeita a correcção material e rectificação
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
(ver documento original)
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