Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 60/2007, de 4 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal de Bragança alteração da especificação ao alvará de loteamento urbano n.º 8/1996, nos termos abaixo indicados, em nome de Imobiliária S. Bartolomeu Lda., contribuinte 502090456, para o prédio sito em loteamento da Quinta da Braguinha, Rua de Montesinho, lote 41, freguesia da Sé, concelho de Bragança.
A alteração incide na especificação 14 do alvará de loteamento urbano n.º 8/1996, onde consta que «a cobertura dos edifícios deverá ser projectada em terraço acessível», passando a constar que «é autorizado, para o lote n.º 41, a ocupação de parte da cobertura, ampliando a área ocupada com a caixa de escadas comum e casa das máquinas dos elevadores, resultando um piso recuado. A área total bruta de construção, incluindo a caixa de escadas e casa das máquinas dos elevadores, não deverá ultrapassar os 117 m2, propostos no projecto de alteração do imóvel, constante no processo 153/06, ter os quatro panos de fachada recuados em relação às fachadas já projectadas e aprovadas, não ultrapassar a altura de 3 m em relação à cércea aprovada para o imóvel, o seu uso ser apenas destinado a arrumos, os acessos serem efectuados a partir dos acessos verticais comuns do imóvel vulgo caixa de escadas comum, não podendo em caso algum ter acesso privativo dos fogos desenvolvidos nos pisos inferiores e a cobertura ser do tipo plana».
Mantêm-se válidas todas as disposições constantes do alvará de loteamento urbano n.º 8/1996 que não se encontram alteradas pelo presente aditamento.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a alteração da licença de operações de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará.
Nos termos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Bragança, no horário normal de expediente - a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
23 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Afonso Cepeda Caseiro.
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