Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2255/2009, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Lançamento do procedimento por ajuste directo com vista à celebração do contrato de empreitada do Centro Escolar do Torrão

Texto do documento

Deliberação 2255/2009

Lançamento do procedimento por ajuste directo com vista à celebração do contrato de empreitada do «centro escolar do Torrão»

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e conforme deliberação de 18 de Junho de 2009 da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna-se público que, na sequência do procedimento de ajuste directo lançado ao abrigo do citado diploma foram apresentadas apenas três propostas, as quais apresentavam valores manifestamente superiores ao preço base até ao qual o Município se propunha contratar; por essa razão, não foi possível adjudicar a empreitada em causa, encerrando-se o procedimento iniciado, tendo sido reavaliado o preço base, o que foi fixado em 2.779.891,81 euros. Após essa reapreciação do projecto foi necessário promover um novo procedimento indispensável à celebração do contrato de empreitada para execução da obra em causa, tendo sido convidadas as seguintes empresas: MARPE, S. A., Ramos & Catarino, S. A., e HCI, S. A.

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

302061282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda