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Deliberação (extracto) 2241/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Regime de trabalho de semana de quatro dias

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2241/2009

Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 22 de Julho de 2009:

António Santos Alves Fernandes, Assistente Hospitalar Graduado de Oftalmologia, autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a 1 de Agosto de 2009, ficando sem efeito a deliberação (extracto) n.º 1348/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 12 de Maio de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.

202100575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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