Deliberação (extracto) 2241/2009, de 30 de Julho
Regime de trabalho de semana de quatro dias
Deliberação (extracto) n.º 2241/2009
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 22 de Julho de 2009:
António Santos Alves Fernandes, Assistente Hospitalar Graduado de Oftalmologia, autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a 1 de Agosto de 2009, ficando sem efeito a deliberação (extracto) n.º 1348/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 12 de Maio de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.
202100575
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1423490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
325/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.
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