Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados em anexo ao Despacho 15832/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 10 de Julho de 2009, delego nos Vice-Presidentes a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No Vice-Presidente, Prof. José Carlos Barros de Oliveira:
a) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes, incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens, e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de serviços nas áreas de segurança e higiene e limpeza;
b) Orientar os processos externos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;
c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
d) Autorizar o pagamento de despesas, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respectiva despesa.
2 - Na Vice-Presidente, Prof. Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega:
a) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;
b) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 185.º do Regime - Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
c) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários de trabalho dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções no ISEP;
d) Submeter a despacho do membro da Presidência do IPP, que detenha competências no domínio académico, todas as questões que careçam de resolução superior;
e) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;
f) Assinar o expediente ou correspondência à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho no domínio académico;
g) Os actos praticado ao abrigo da delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) abrange todos os trabalhadores constantes do mapa de pessoal e em funções no ISEP.
3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos Vice-presidentes desde 11 de Julho de 2009.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
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