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Despacho 17608/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Despacho 17608/2009

Nos termos do artigo 24.º dos estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado deliberou que os montantes fixados na Tabela de Emolumentos seriam actualizados de acordo com os índices dos preços de consumidor divulgados pelo INE e legislação em vigor. Assim determino, que a Tabela de Emolumentos passa a ter a seguinte redacção:

1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE;

2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE - IUL;

3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.

Tabela de Emolumentos

1 - Certidões: Euros

1.1 - Diploma/Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou Doutoramento - 50

1.2 - Certidão de aproveitamento - 12

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - 7

1.4 - Certidão não especificada - 6

1.5 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.5.1 - Não excedendo uma lauda - 6

1.5.2 - Por cada lauda a mais - 0,52

1.6 - Certidão por fotocópia:

1.6.1 - Uma só folha - 3

1.6.2 - Por cada folha a mais - 0,52

1.7 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.7.1 - Cargas horárias - 7

1.7.2 - Conteúdos programáticos por unidade curricular - 5

1.8 - Taxa de urgência por qualquer dos actos identificados em 1., a aplicar sobre cada acto/documento requerido, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - 16

2 - Averbamentos - 2

3 - Cartas

3.1 - Carta de curso - Licenciatura - 96

3.2 - Carta de curso - Mestrado - 129

3.3 - Diploma carta doutoral - 159

3.4 - Agregação - 200

4 - Diplomas

4.1 - Cursos não conferentes de grau - 92

4.2 - Cursos de especialização tecnológica - 50

5 - Registo do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - 25

6 - Admissão a provas: (1)

6.1 - Provas de agregação - 507

6.2 - Provas de doutoramento - 507

7 - Equivalências e reconhecimentos de graus: (1)

7.1 - Equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento do mesmo nível - 634

7.2 - Equivalência ao grau de mestre ou reconhecimento do mesmo nível - 475

7.3 - Equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento do mesmo nível - 381

8 - Requerimento de creditação corresponde a uma percentagem do valor monetário por unidade curricular de cada curso. (2)

9 - Ingresso no ISCTE:

9.1 - Prova - Maiores de 23 anos - 52

9.2 - Candidatura - concursos especiais - 64

9.3 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - 64

10 - Inscrição em exame ou provas:

10.1 - Época de recurso - 3,50

10.2 - Época especial, por unidade curricular - 7

10.3 - Exame antecipado, por unidade curricular - 3,50

10.4 - Exame de melhoria, por unidade curricular (3) - 7

11 - Recurso de nota - 20

12.2.ª via do cartão de estudante - 5

13 - Inscrição em unidades curriculares avulsas:

13.1 - Taxa de candidatura - 10

13.2 - Taxa de inscrição - 8

14 - Taxa de pedido de passagem ao regime de tempo parcial - 5

15 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - 7

16 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

16.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado -

16.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - 33

16.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - 42

16.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - 55,50

16.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - 70

16.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50 %.

17 - Isenções e reduções:

17.1 - Estão isentas de pagamento de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.

17.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 6, 7 os trabalhadores, docentes ou não do ISCTE - IUL.

17.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 6 os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (ERASMUS/SÓCRATES, etc).

17.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 10.1, 10.2 e 10.3, os alunos bolseiros dos SAS.

18 - Outros:

18.1 - Reprodução por fotocópia:

a) Cópia página A4 preto e branco - 0,10

b) Cópia página A4 cores - 1

c) Cópia página A3 preto e branco - 0,25

d) Cópia página A3 cores - 1,50

18.2 - Reprodução noutros suportes:

a) CD - compact disk - 2,50

b) DVD - digital vídeo disk - 2,50

18.3 - Documento autenticado, por página - 0,50

(1) Os emolumentos previstos nos n.os 6 e 7, podem ser pagos em duas prestações:

a) 70 % no acto do requerimento de admissão às provas ou do pedido de equivalências;

b) 30 % quando o processo ficar concluído.

(2) A percentagem a aplicar é de 25 % do valor da unidade curricular.

(3) Nos mestrados se houver frequência de unidades curriculares, o valor a pagar será correspondente às unidades de crédito da unidade curricular.

21 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

202098819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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