Nos termos do artigo 24.º dos estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado deliberou que os montantes fixados na Tabela de Emolumentos seriam actualizados de acordo com os índices dos preços de consumidor divulgados pelo INE e legislação em vigor. Assim determino, que a Tabela de Emolumentos passa a ter a seguinte redacção:
1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor, divulgado pelo INE;
2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE - IUL;
3 - A presente tabela entra em vigor à data da sua publicação.
Tabela de Emolumentos
1 - Certidões: Euros
1.1 - Diploma/Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou Doutoramento - 50
1.2 - Certidão de aproveitamento - 12
1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - 7
1.4 - Certidão não especificada - 6
1.5 - Certidão de narrativa ou de teor:
1.5.1 - Não excedendo uma lauda - 6
1.5.2 - Por cada lauda a mais - 0,52
1.6 - Certidão por fotocópia:
1.6.1 - Uma só folha - 3
1.6.2 - Por cada folha a mais - 0,52
1.7 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.7.1 - Cargas horárias - 7
1.7.2 - Conteúdos programáticos por unidade curricular - 5
1.8 - Taxa de urgência por qualquer dos actos identificados em 1., a aplicar sobre cada acto/documento requerido, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - 16
2 - Averbamentos - 2
3 - Cartas
3.1 - Carta de curso - Licenciatura - 96
3.2 - Carta de curso - Mestrado - 129
3.3 - Diploma carta doutoral - 159
3.4 - Agregação - 200
4 - Diplomas
4.1 - Cursos não conferentes de grau - 92
4.2 - Cursos de especialização tecnológica - 50
5 - Registo do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - 25
6 - Admissão a provas: (1)
6.1 - Provas de agregação - 507
6.2 - Provas de doutoramento - 507
7 - Equivalências e reconhecimentos de graus: (1)
7.1 - Equivalência ao grau de doutor ou reconhecimento do mesmo nível - 634
7.2 - Equivalência ao grau de mestre ou reconhecimento do mesmo nível - 475
7.3 - Equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento do mesmo nível - 381
8 - Requerimento de creditação corresponde a uma percentagem do valor monetário por unidade curricular de cada curso. (2)
9 - Ingresso no ISCTE:
9.1 - Prova - Maiores de 23 anos - 52
9.2 - Candidatura - concursos especiais - 64
9.3 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - 64
10 - Inscrição em exame ou provas:
10.1 - Época de recurso - 3,50
10.2 - Época especial, por unidade curricular - 7
10.3 - Exame antecipado, por unidade curricular - 3,50
10.4 - Exame de melhoria, por unidade curricular (3) - 7
11 - Recurso de nota - 20
12.2.ª via do cartão de estudante - 5
13 - Inscrição em unidades curriculares avulsas:
13.1 - Taxa de candidatura - 10
13.2 - Taxa de inscrição - 8
14 - Taxa de pedido de passagem ao regime de tempo parcial - 5
15 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - 7
16 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:
16.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado -
16.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil, a contar do prazo fixado - 33
16.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil, a contar do prazo fixado - 42
16.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil, a contar do prazo fixado - 55,50
16.5 - Após o 31.º dia útil, a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - 70
16.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50 %.
17 - Isenções e reduções:
17.1 - Estão isentas de pagamento de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram.
17.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 6, 7 os trabalhadores, docentes ou não do ISCTE - IUL.
17.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 6 os alunos que fizeram as unidades curriculares ao abrigo de Programas Comunitários (ERASMUS/SÓCRATES, etc).
17.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 10.1, 10.2 e 10.3, os alunos bolseiros dos SAS.
18 - Outros:
18.1 - Reprodução por fotocópia:
a) Cópia página A4 preto e branco - 0,10
b) Cópia página A4 cores - 1
c) Cópia página A3 preto e branco - 0,25
d) Cópia página A3 cores - 1,50
18.2 - Reprodução noutros suportes:
a) CD - compact disk - 2,50
b) DVD - digital vídeo disk - 2,50
18.3 - Documento autenticado, por página - 0,50
(1) Os emolumentos previstos nos n.os 6 e 7, podem ser pagos em duas prestações:
a) 70 % no acto do requerimento de admissão às provas ou do pedido de equivalências;
b) 30 % quando o processo ficar concluído.
(2) A percentagem a aplicar é de 25 % do valor da unidade curricular.
(3) Nos mestrados se houver frequência de unidades curriculares, o valor a pagar será correspondente às unidades de crédito da unidade curricular.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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