Aviso de prorrogação de prazo n.º 586/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
500844895 - Santa Casa da Misericórdia de Viseu
Endereço: Largo Major Teles, Nº1
Código postal: 3500 212
Localidade: Viseu
Telefone: 00351 232470770
Fax: 00351 232425528
Endereço Electrónico: vcruz@amvcarquitectos.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de Conservação / Alteração da Ala Esquerda da Igreja da Misericórdia de Viseu
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/07/29
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Após análise dos Erros e Omissões apresentados o júri deliberou o seguinte:
1_Relativamente às Omissões apresentadas pela empresa A. Ludgero Castro no Capítulo III - Cantarias, artigo 3.1, entendeu o Júri rejeitar a omissão.
2_ Relativamente às Omissões apresentadas pela empresa Vilda - Construção Civil, S.A. no Capítulo III - Cantarias, artigo 3.2, por lapso não foi colocada a respectiva quantidade apesar dos vãos estarem designados e medidos, pelo que entendeu o Júri aceitar a omissão.
No Capítulo XII - Loiças e acessórios, artigo 12.1 entende o Júri rejeitar a omissão.
No Capítulo XIII - Diversos, entende o Júri rejeitar a omissão.
(Deverão os concorrentes dar preço para o que é pedido na lista de medições e com desenho de pormenor correspondente)
3_ Relativamente aos Erros apontados pela empresa Vilda - Construção Civil, S.A. no Capítulo I - Demolições / Desmontes, artigo 1.4.4, entendeu o Júri rejeitar o erro.
No Capítulo I - Demolições / Desmontes, artigo 1.6.1 a medição deverá ser rectificada, pelo que o Júri aceita o erro.
No Capítulo III - Cantarias, artigo 3.4 entendeu o Júri rejeitar o erro.
No Capítulo III - Cantarias, artigo 3.7 entendeu o Júri rejeitar o erro.
No Capítulo IV - Carpintarias, artigo 4.4 entendeu o Júri rejeitar o erro.
No Capítulo IV - Carpintarias, artigo 4.7, a designação do vão irá ser rectificada mantendo-se tudo o resto, pelo que o Júri aceita o erro.
No Capítulo IV - Carpintarias, artigo 4.8, a designação do vão irá ser rectificada mantendo-se tudo o resto, pelo que o Júri aceita o erro.
No Capítulo VIII - Serralharias, artigo 8.1, entendeu o Júri rejeitar o erro.
No Capítulo XI - Pintura, artigo 11.7, entendeu o Júri aceitar o erro.
No Capítulo XII - Loiças e Acessórios, artigo 12.1, a designação dos trabalhos e a quantidade estão correctos, havendo um desacerto no somatório das quantidades, pelo que entendeu o Júri aceitar o erro.
Na Especialidade AVAC, artigo 1.1, entendeu o Júri aceitar o erro.
Entendeu, ainda, o Júri que as rectificações não são relevantes para a alteração de qualquer dos pressupostos do concurso (Caderno de
Encargos ou Valor Base da Empreitada) pelo que todos os elementos se mantêm válidos à excepção dos artigos aceites como erro/omissão que são rectificados na lista de medições, que irá fazer parte integrante das peças de concurso.
O novo prazo para entrega de propostas será o dia 5 de Agosto de 2009.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António Virgilio Magalhães Soeiro
Cargo: Provedor
402119587