Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 20 de Julho de 2009, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11.01, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no DR, concurso externo de ingresso para dois lugares de especialista de informática grau 1 nível 2, cujo vencimento mensal corresponderá ao índice 480/1 ((euro) 1.647,79).
1 - Prazo de validade do concurso: Caduca com o preenchimento dos lugares.
2 - Local de trabalho: Área do Município.
3 -.Legislação aplicável: DL 204/98,11.07, adaptado à Administração Local pelo DL 238/99,25.06;DL 404-A/98,18.12,com as alterações Lei 44/99,11.06 e adaptado à Administração Local pelo DL 412-A/98, 30.12; DL 29/01, 03.02; DL 97/01, de 26.03, DL 265/88, de 28.07.
4 - Funções a desempenhar: Apoiar todos os serviços e órgãos municipais, mediante a introdução e implementação de meios de processos de tratamento de informação; apoiar o Espaço Internet e os JI's e EB's do concelho; realizar a instalação, manutenção a apoio a todos os serviços, relativamente a todas as aplicações da medidata e das aplicações AMBISIG; instalar, detectar e resolver problemas a nível de hardware e software; desenvolver aplicações de apoio à Gestão Autárquica em Visual Studio 2008.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Gerais - Nos termos do n.º 2, do artigo 29.º do DL 204/98, de 11.07, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionais por Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho das funções;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - Possuir licenciatura no domínio de informática.
5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para - Rua Dr. Alfredo Pinto,42 - 4815-397 Vizela, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete Identidade, data de emissão e Serviço de Identificação emissor, residência, código postal, telefone, contribuinte), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública, índice/escalão e identificar o lugar a que se candidata, referenciando o Diário Republica que publicou o presente aviso, bem como quaisquer outros elementos que considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do ponto 5.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do certificado de habilitações.
6.4 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra: Grau de incapacidade, tipo de deficiência e quais os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.
6.5 - As candidaturas que desobedeçam aos requisitos deste aviso, serão excluídas.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC),com duração de uma hora, valorizada de 0 a 20 e com carácter eliminatório, versando sobre: Lei 169/99, de 18.09, c/ as alterações da Lei 5-A/02, de 11.01; DL 18/08, de 29.01, c/ a redacção da Declaração de Rectificação 18-A/08, de 28.03; Portaria 701-G/08, de 29.07; Lei 7/07, de 05.02; DL 163/07, de 03.05; DL 290-D/99, 02.08; DL 116/06, de 16.06; Lei 67/98, de 26.10; Lei 41.04, de 08.08; Lei 109/91, de 17.08 e questões relacionadas com as funções a desempenhar.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Avalia numa relação interpessoal e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20.
7.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de selecção e do sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo ser consultada pelos candidatos.
7.2 - Os candidatos que obtenham nota inferior a 9.50 valores em qualquer um dos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão considerados não aprovados.
7.3 - A classificação final será a média aritmética da classificação dos métodos de selecção.
8 - A prova de conhecimento, a entrevista profissional de selecção, serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente aos candidatos.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo desta Autarquia, artigos 34.º, 40.º do DL204/98,11.07.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Alzira Maria Miranda Martins - especialista de informática grau 2, nível 2, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.
Vogais efectivos - Camila Cristina Peixoto Castro - chefe de divisão e Cátia Lara Pedrosa Costa - técnica superior
Vogais suplentes - Alda Margarida Loureiro Costa Abreu - técnica superior e Diana Martins Ramos - técnica superior.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O constante do artigo 5.º do DL 265/88, de 28.07, conjugado com o DL 427/89, de 07.12 e o DL 97/01, de 26.03. Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com carácter probatório, de duração de seis meses, até à data do provimento na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, se tiver obtido classificação de estágio não inferior a Bom (14 valores);
11.2 - Classificação final de estágio (CFE) - os critérios de apreciação e de ponderação do relatório de estágio, bem como o sistema da sua classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão da acta do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11.3 - O Júri da avaliação e classificação final do estágio é o mesmo do presente concurso.
12 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do DL 29/01, de 03.02, os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
Em conformidade da al. h), artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.
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