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Aviso 13420/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento para a construção do Centro Educativo de Monsul

Texto do documento

Aviso 13420/2009

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna público o seu despacho de 9 de Julho de 2009 do seguinte teor:

O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do Parque Escolar.

A política educativa da Autarquia da Póvoa de Lanhoso tem sido orientada no sentido de tornar a rede escolar do município capaz de satisfazer as necessidades de todas as crianças do concelho, proporcionando-lhes o máximo de qualidade de aprendizagem e conforto. Num território em desenvolvimento como o nosso, onde a população jovem representa cerca de 50 % do total da população residente, a Educação assume-se como uma prioridade estratégica, pelo que a Autarquia pretende cumprir todos os projectos previstos na Carta Educativa Municipal, homologada a 29 de Maio de 2007.

A construção e equipamento (as duas componentes do projecto) do Centro Escolar de Monsul (numa perspectiva de rentabilização de infra-estruturas e integração dos estabelecimentos de 1.º Ciclo e de Pré-Escolar) pressupõe, conforme previsto na Carta Educativa Municipal, o encerramento de seis escolas localizadas no Baixo Concelho: Águas Santas (EB1/JI), Covelas (EB1/JI), Monsul (EB1/JI), Ferreiros (EB1/JI), Geraz do Minho (EB1) e Verim (EB1). No entanto, é de realçar o facto de 4 outras escolas já encerradas nos anos lectivos anteriores, estarem integradas nas anteriormente referidas: Ajude (EB1 encerrada no ano lectivo 2006/2007, tendo as crianças passado para a EB1 de S. João de Rei), Moure (EB1 encerrada no ano lectivo 2006/2007, tendo as crianças passado para a EB1 de Monsul), S. João de Rei (EB1/JI encerrada no ano lectivo 2007/2008, tendo as crianças passado para a EB1/JI de Monsul) e Friande (EB1 encerrada no ano lectivo 2006/2007, tendo as crianças transitado para a escola de Verim). Neste sentido, podemos afirmar que a construção do Centro Escolar de Monsul abarcará as crianças de dez freguesias (Águas Santas, Ajude, Covelas, Ferreiros, Friande, Geraz do Minho, Monsul, Moure, S. João de Rei e Verim).

Cumprindo as medidas governamentais, estas escolas foram já ou serão encerradas por não cumprirem requisitos fundamentais, nomeadamente ao nível das instalações de construção precária que estão desadequadas às novas exigências educativas.

Torna-se, assim, imperioso criar melhores condições para a comunidade escolar de acordo, por um lado, com as exigências do Ministério da Educação e, por outro, com as exigências decorrentes da antiguidade e consequente degradação dos edifícios, da falta de funcionalidade e do exíguo espaço para garantir a satisfação de todos.

O Centro Educativo de Monsul foi candidatado ao Programa Operacional da Região Norte e aprovado no âmbito do Eixo Prioritário: III - "Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial", com o Objectivo Específico: "Qualificação dos Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade" e no Domínio: "Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".

Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.

Já se encontra elaborado o projecto de execução, cujo valor do contrato não deverá exceder o montante de 1.921.217,37(euro) (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e dezassete euros e trinta e sete cêntimos), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 12 meses;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e no uso da autorização e competência delegada pela Câmara Municipal determina-se:

1 - Estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do parque escolar", a Construção do Centro Educativo de Monsul.

2 - Aprovar, a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a Construção do Centro Educativo de Monsul, cujo preço contratual não deve exceder o montante de 1.921.217,37(euro) (um milhão, novecentos e vinte e um mil, duzentos e dezassete euros e trinta e sete cêntimos), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa da Contabilidade e para um prazo de execução de 12 meses;

3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte Júri:

Drª Maria Gabriela da Cunha Baptista Rodrigues da Fonseca (Presidente)

Dr.Bruno Alberto Vieira Fernandes (1.º Vogal efectivo)

Eng. Carlos Eduardo Teixeira Marques Marinho (2.º Vogal efectivo)

Drª Teresa Maria Borges Palmeira (Vogal suplente)

Arq. Manuel José Costa de Carvalho e Sousa (Vogal suplente)

Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

4 - A delegação no Júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:

- Imobiliária Abreu & Barroso, SA

- Costeira Empreiteiros, Sociedade de Construções, SA

- Freitas Costa & Filhos, Lda.

- Felber2 Construtora, Lda.

- Somocas - Construção Civil e Obras Públicas, SA

- Garcia, Garcia & Cª, Lda.

- ABB- Alexandre Barbosa Borges, SA

- FDO - Construções, SA

- Construções Phaecis, Lda.

6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Projecto de Execução, Peças Escritas e Desenhadas, Caderno de Encargos e Convite).

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

302052291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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