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Declaração de Rectificação 1815/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 12866/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1815/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso 12866/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 139, de 21 de Julho de 2009, rectifica-se no N.º 1, Ref.ª E, que onde se lê: "...Secção de Património da Divisão de Contabilidade e Património ...", deve-se ler, "...Secção de Inventário e Cadastro...".

No ponto 8, alínea 8.2 rectifica-se que onde se lê"...De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os candidatos que comprovem por escrito que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes...", deve-se ler "...De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os candidatos que comprovem por escrito que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes...".

22 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

302089593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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