Plano de Urbanização da Foz do Arelho (UOPG3)
Termos de referência
Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:
Torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 13 de Julho de 2009, tomou a deliberação que seguidamente se transcreve, e que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, poderão ser apresentadas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação da referida deliberação.
"Plano de Urbanização da Foz do Arelho (UOPG3) - Termos de referência.
Presente informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo - GPU, datada de 7 de Julho de 2009, acompanhada dos Termos de Referência, do Plano de Urbanização da Foz do Arelho, documento que aqui se dá por integralmente reproduzidos e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, tendo em vista a elaboração do mesmo, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
A Câmara tomou conhecimento e considerando a informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra mencionada, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, deliberou:
1 - Proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Foz do Arelho, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, (adiante designado por RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), de acordo com os termos de referência do Plano.
2 - Aprovar os Termos de Referência supra mencionados, ao abrigo do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do citado RJIGT.
3 - Solicitar, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 74.º do citado diploma legal, parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental.
4 - Proceder à publicação da presente decisão na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, um semanário de grande expansão nacional, um jornal de expressão local e na página da internet, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 48.º, n.º 2 do artigo 77.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do citado RJIGT.
5 - Disponibilizar o processo, para consulta dos interessados, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, sito no edifício dos Paços do Concelho, onde poderão ser prestados os esclarecimentos necessários, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT.
6 - O prazo para elaboração do plano é de 360 dias e abrange a área e localização definidas na informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra referida;
7 - A audiência dos interessados processar-se-á nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com a duração de 30 dias.
8 - Remeter a presente deliberação ao Gabinete de Planeamento e Urbanismo, tendo em vista iniciar os procedimentos conducentes à elaboração do Plano, bem como o acompanhamento do processo em conformidade com o citado diploma legal.
9 - Dar conhecimento da presente decisão à Assembleia Municipal.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade."
Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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