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Edital 763/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Plano de Urbanização da Foz do Arelho (UOPG3) - termos de referência

Texto do documento

Edital 763/2009

Plano de Urbanização da Foz do Arelho (UOPG3)

Termos de referência

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:

Torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 13 de Julho de 2009, tomou a deliberação que seguidamente se transcreve, e que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, poderão ser apresentadas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação da referida deliberação.

"Plano de Urbanização da Foz do Arelho (UOPG3) - Termos de referência.

Presente informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo - GPU, datada de 7 de Julho de 2009, acompanhada dos Termos de Referência, do Plano de Urbanização da Foz do Arelho, documento que aqui se dá por integralmente reproduzidos e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, tendo em vista a elaboração do mesmo, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

A Câmara tomou conhecimento e considerando a informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra mencionada, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, deliberou:

1 - Proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Foz do Arelho, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22.09, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, (adiante designado por RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), de acordo com os termos de referência do Plano.

2 - Aprovar os Termos de Referência supra mencionados, ao abrigo do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do citado RJIGT.

3 - Solicitar, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 74.º do citado diploma legal, parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental.

4 - Proceder à publicação da presente decisão na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, um semanário de grande expansão nacional, um jornal de expressão local e na página da internet, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 48.º, n.º 2 do artigo 77.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do citado RJIGT.

5 - Disponibilizar o processo, para consulta dos interessados, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, sito no edifício dos Paços do Concelho, onde poderão ser prestados os esclarecimentos necessários, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT.

6 - O prazo para elaboração do plano é de 360 dias e abrange a área e localização definidas na informação do Gabinete de Planeamento e Urbanismo, supra referida;

7 - A audiência dos interessados processar-se-á nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, com a duração de 30 dias.

8 - Remeter a presente deliberação ao Gabinete de Planeamento e Urbanismo, tendo em vista iniciar os procedimentos conducentes à elaboração do Plano, bem como o acompanhamento do processo em conformidade com o citado diploma legal.

9 - Dar conhecimento da presente decisão à Assembleia Municipal.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade."

Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

202095392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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