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Anúncio 5906/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 805/08.4TYVNG

Texto do documento

Anúncio 5906/2009

Processo: 805/08.4TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Nova Sapataria Inglesa, Lda.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 12-05-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Nova Sapataria Inglesa, Lda., NIF - 500477167, Endereço: Rua da Prata, 180 A 182, 1100-421 Lisboa com sede na morada indicada.

É administrador da devedora:

Fernando Teixeira Fernandes da Silva, NIF - 144631342, BI - 7165303, Endereço: Rua Guilherme Braga, 74, Massarelos, 4150-390 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

António Joaquim Cardoso Taveira, Endereço: Rua Padre António Vieira, 3 - 2.º, 1070-192 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

É designado o dia 21-09-2009, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

A assembleia ora convocada poderá igualmente pronunciar-se sobre o encerramento do processo nos termos do artigo 232.º do CIRE, caso até à data designada o administrador verificar a insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e restantes dívidas da massa

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial

21 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302079881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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