Processo: 255/09.5TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Eurogest Internacional Consultadoria e Cooperação Internacional Lda.
Insolvente: Silva Lopes & Associados - Transportes Lda.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 07-07-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Silva Lopes & Associados - Transportes, Lda., NIF - 504310453, Endereço: R. Prior do Crato, 57 - 4.º Esq., 1350-259 Lisboa com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Agostinho Pedro, Endereço: Av 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Fogueteiro, 2845-601 Amora
É administrador do devedor:
Carlos Manuel da Silva Lopes, BI - 2168753, Endereço: Avª 1.º de Maio, 70 - R/c Esq., 2840-003 Paio Pires a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatório a constituição de mandatário judicial
13 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302038513