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Anúncio 5904/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 255/09.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5904/2009

Processo: 255/09.5TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Eurogest Internacional Consultadoria e Cooperação Internacional Lda.

Insolvente: Silva Lopes & Associados - Transportes Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 07-07-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

Silva Lopes & Associados - Transportes, Lda., NIF - 504310453, Endereço: R. Prior do Crato, 57 - 4.º Esq., 1350-259 Lisboa com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Agostinho Pedro, Endereço: Av 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Fogueteiro, 2845-601 Amora

É administrador do devedor:

Carlos Manuel da Silva Lopes, BI - 2168753, Endereço: Avª 1.º de Maio, 70 - R/c Esq., 2840-003 Paio Pires a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatório a constituição de mandatário judicial

13 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302038513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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