Processo 155/08.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Domingos Mendes Moreira
Insolvente: Fibroplasticos - Plásticos Industriais, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Fibroplasticos - Plásticos Industriais, Lda., NIF 501647155, Endereço: Quinta da Perdigueira, Camarões, 2715 Pêro Pinheiro
Administrador da Insolvência nomeado:
Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço: Av. das Descobertas, 15-1.ºD, Infantado, 2670-383 Loures.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
9 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
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