Processo 1430/08.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Lampre Portuguesa, Revestimentos e Transformação de Metais, Lda.
Insolvente: Fiaze, Importação, Exportação, Comercialização e Representações, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Fiaze, Importação, Exportação, Comercialização e Representações, Lda., NIF 502447567,com sede na Rua Borges Carneiro, 59, R/C, Lisboa, 1200-617 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente:
- O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
- Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
- A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 76-A/06 de 29/03/06.
6 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
302003326