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Anúncio 5900/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência no processo n.º 452/07.8TYLSB; insolvente: EDICOFRAGEM - Cofragens e Construção Civil, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5900/2009

Processo 452/07.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Júlia e Mendes, Lda.;

Insolvente: EDICOFRAGEM - Cofragens e Construção Civil, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

- EDICOFRAGEM - Cofragens e Construção Civil, Lda., NIF 504858106, com sede em Rua Gil Vicente, n.º 26, Edifício Tulipa Negra, Santo Antão do Tojal, Loures.

Administrador de Insolvência:

- Drª. Helena Maria Dias Barata de Almeida, com endereço em Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 66, 1.º Esqº, Loures.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

- Insuficiência do património do devedor para a satisfação das custas do processo e dívidas previsíveis da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) O incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até final - artigo 39.º, n.º 7, al. b), do CIRE;

2) O devedor não fica privados dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a), do CIRE;

3) Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º, n.º 7, alínea d) do CIRE.

9 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301896205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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