Processo 452/07.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Júlia e Mendes, Lda.;
Insolvente: EDICOFRAGEM - Cofragens e Construção Civil, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
- EDICOFRAGEM - Cofragens e Construção Civil, Lda., NIF 504858106, com sede em Rua Gil Vicente, n.º 26, Edifício Tulipa Negra, Santo Antão do Tojal, Loures.
Administrador de Insolvência:
- Drª. Helena Maria Dias Barata de Almeida, com endereço em Rua Manuel Francisco Soromenho, n.º 66, 1.º Esqº, Loures.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
- Insuficiência do património do devedor para a satisfação das custas do processo e dívidas previsíveis da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente limitado de qualificação de insolvência será tramitado até final - artigo 39.º, n.º 7, al. b), do CIRE;
2) O devedor não fica privados dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a), do CIRE;
3) Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende que seja depositado à ordem do tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º, n.º 7, alínea d) do CIRE.
9 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301896205