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Anúncio 5899/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 482/06.7TYLSB. Insolvente: DEPOLAR - Sociedade Comercial de Mobiliário, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5899/2009

Processo 482/06.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: DEPOLAR - Sociedade Comercial de Mobiliário, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Insolvente - DEPOLAR - Sociedade Comercial de Mobiliário, Lda., número de identificação fiscal 500945977, com sede em Rua António Aleixo, pavilhão 3, Quinta dos Monteiros, Vale de Figueira, Sobreda, Almada;

Administrador de insolvência - Dr.ª Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz, com endereço em Rua Marquês da Fronteira, 133, 5.º, esq.º, 1070-293 Lisboa:

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.

28 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301852335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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