Processo 482/06.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: DEPOLAR - Sociedade Comercial de Mobiliário, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - DEPOLAR - Sociedade Comercial de Mobiliário, Lda., número de identificação fiscal 500945977, com sede em Rua António Aleixo, pavilhão 3, Quinta dos Monteiros, Vale de Figueira, Sobreda, Almada;
Administrador de insolvência - Dr.ª Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz, com endereço em Rua Marquês da Fronteira, 133, 5.º, esq.º, 1070-293 Lisboa:
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
28 de Maio de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301852335