Por despacho reitoral de 24 de Julho de 2009, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, da Universidade do Porto, foi homologado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, o seguinte regulamento:
Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de medicina da FMUP por titulares do grau de licenciado
Face às alterações e ajustamentos ao "Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina da FMUP por Titulares do Grau de Licenciado", introduzidos, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, por deliberação da Comissão Coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), de 22 de Julho de 2009, o referido regulamento passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao curso de Medicina da FMUP por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.
Artigo 2.º
Vagas e calendário
1 - O número máximo de alunos a admitir, em cada ano lectivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (UP) sob proposta do conselho científico da FMUP, sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.
2 - O despacho a que se refere o número anterior, que conterá também a calendarização dos actos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso, será publicitado por edital a afixar nos lugares do estilo e divulgado no site da FMUP.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 - É condição prévia de aceitação da candidatura ao concurso especial, a satisfação do "pré-requisito" em vigor, exigido para a candidatura ao curso de Medicina pelo regime geral de acesso.
2 - Podem candidatar-se ao concurso especial os titulares dum diploma de licenciatura ou de mestrado integrado, bem como os titulares de equivalência ou reconhecimento dos mesmos graus.
3 - A candidatura só será aceite desde que o interessado demonstre possuir formação científica nas áreas da Biologia, da Física, da Matemática e da Química.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada pelo próprio, ou seu procurador bastante, mediante entrega, ou remessa por correio registado, na Divisão Académica da FMUP, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, de requerimento específico para o efeito (e disponibilizado no site da FMUP), instruído com os documentos constantes do anexo i ao presente regulamento.
2 - No acto de entrega da candidatura, será passado recibo, o qual será sempre meio de prova indispensável para qualquer diligência posterior.
3 - A candidatura é válida, apenas, para o ano lectivo a que respeita.
4 - A candidatura e outros actos subsequentes estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.
5 - A desistência ou a preterição na sequência do processo de selecção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.
6 - As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 5.º
Processo de seriação
1 - O processo de seriação dos candidatos desenvolve-se em duas fases, sendo ponderados, na primeira fase:
a) O domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, com que se candidata;
b) O nível da formação científica obtida;
c) A classificação final do curso com que se candidata;
d) A antiguidade do curso com que se candidata.
2 - A cada candidato será atribuída, em cada um dos parâmetros de ponderação referidos no número anterior, uma pontuação na escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo), consoante a situação que lhe corresponda, de harmonia com o disposto no artigo seguinte.
3 - Uma vez ordenados os candidatos por ordem decrescente da soma das pontuações obtidas nos parâmetros enunciados no n.º 1, serão admitidos à segunda fase do processo de seriação apenas os mais pontuados, em número correspondente ao dobro das vagas postas a concurso.
4 - A segunda fase do processo de seriação, será constituída pela realização de uma entrevista pessoal destinada a avaliar o perfil de cada candidato por comparação com o perfil exigido pelo estatuto do médico.
Artigo 6.º
Critérios de ponderação - 1.ª fase
1 - Pelo domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, serão atribuídos 5, 4, 3, 2, ou 1 pontos, consoante o mesmo se enquadre, respectivamente, em Ciências Básicas da Saúde, em outras áreas das ciências da saúde e das ciências da natureza (v.g., Medicina Dentária, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica, Medicina Veterinária, Desporto, Biologia, Bioquímica ou Microbiologia), em área das ciências exactas (v.g., Física, Química, Matemática, Engenharia ou Informática), em área das ciências sociais e humanas (v.g., Direito, Sociologia, Ciências Políticas, História, Filosofia, Línguas ou Psicologia), ou em outra área não enquadrável em nenhuma das anteriores, designadamente, ciências económicas e financeiras (v.g., Economia ou Gestão).
2 - Pelo nível da formação científica obtida, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, serão atribuídos 5, 3, ou 1 pontos, consoante o candidato possua, respectivamente, o grau de Doutor, o grau de mestre, ou outros elementos curriculares não enquadráveis nas situações anteriores.
3 - Pela classificação final do curso com que se candidata a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, serão atribuídos 5, 4, 3, 2, ou 1 pontos, consoante a mesma se situe entre 18 e 20 valores, 16 e 17, 14 e 15, 12 e 13, ou 10 e 11, respectivamente.
4 - Pela antiguidade do curso com que se candidata a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, serão atribuídos 5, 4, 3, 2, ou 1 pontos, consoante o candidato tenha concluído o curso com que se apresenta a concurso há menos de cinco anos, há mais de quatro e menos de nove anos, há mais de oito e menos de treze anos, há mais de doze e menos de dezassete anos, e há mais de dezasseis anos, respectivamente.
5 - As situações elegíveis nos termos dos números anteriores só serão consideradas desde que se encontrem devidamente comprovadas.
Artigo 7.º
Critérios de ponderação - 2.ª fase
1 - A entrevista pessoal prevista no n.º 4 do artigo 5.º será centrada na motivação e na adequação do perfil do candidato às exigências próprias do curso de Medicina e ao perfil requerido para o exercício da profissão médica, de harmonia com os parâmetros enunciados no Anexo II ao presente regulamento, sendo ainda ponderado o percurso profissional do candidato.
2 - A comissão de selecção elaborará uma grelha para cada entrevistado, onde ficará registada a classificação da entrevista, bem como as pontuações atribuídas, em cada parâmetro, por cada membro da comissão.
Artigo 8.º
Lista de ordenação final
1 - A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial resultará da soma aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma das fases.
2 - Em caso de empate na ordenação dos candidatos na primeira fase, será dada preferência aos candidatos mais pontuados, sucessivamente e por ordem de importância, nos parâmetros a que se referem os n.os 1, 4, 2 e 3 do artigo 6.º
3 - Em caso de empate na ordenação dos candidatos na fase final, preferirá o que tenha obtido pontuação mais elevada na entrevista.
4 - Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade.
Artigo 9.º
Comissão de selecção
1 - Anualmente, por despacho do director da FMUP, será nomeada uma comissão de selecção, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
2 - A comissão será composta pelo director do curso de Mestrado Integrado em Medicina da FMUP, que presidirá, e por mais dois professores designados pelo director da FMUP, e será assessorada por um responsável da Divisão Académica.
3 - À comissão compete a organização do processo de selecção e, em especial:
a) A realização das entrevistas;
b) A elaboração da lista de ordenação dos candidatos;
c) Responder às reclamações.
Artigo 10.º
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que:
a) Sejam apresentadas fora do prazo estipulado no edital;
b) Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo.
2 - O indeferimento liminar é da competência da comissão de selecção, devendo ser fundamentado nos termos do número anterior.
Artigo 11.º
Exclusão da candidatura
1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos lectivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.
2 - Ainda que as falsas declarações sejam detectadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os actos praticados ao abrigo da mesma.
3 - A exclusão da candidatura caberá ao director da FMUP, ouvida a comissão de selecção.
Artigo 12.º
Classificação final
1 - Concluídas as operações de selecção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 5.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respectiva pontuação final, obtida nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º
2 - A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.
Artigo 13.º
Reclamações
1 - As reclamações devem ser dirigidas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao presidente da comissão de selecção, no prazo fixado para o efeito.
2 - As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de selecção e comunicadas por escrito ao reclamante, com os fundamentos da decisão.
3 - Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 14.º
Colocação
A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respectiva seriação, até ao limite das vagas fixadas nos termos do artigo 2.º
Artigo 15.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º
2 - A colocação é válida apenas para o ano lectivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de selecção aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar.
Artigo 16.º
Equivalência e creditação
1 - A equivalência de disciplinas, para efeitos de integração curricular, são requeridas na Divisão Académica, por requerimento dirigido ao director da FMUP e deverão ser instruídas com as necessárias certidões de exames e de conteúdos programáticos, com as respectivas cargas horárias das disciplinas realizadas.
2 - A creditação da formação académica anterior obedece aos princípios e orientações constantes do artigo 9.º da deliberação 1211/2007 do Secção Permanente do Senado da Universidade do Porto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 27 de Junho de 2007.
Artigo 17.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do director da FMUP.
Artigo 18.º
Publicação e entrada em vigor
O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 4 de Agosto de 2008.
ANEXO I
Documentos para instrução da candidatura
Ano lectivo 2009-2010
1 - Requerimento de candidatura (disponível no site da FMUP).
2 - Fotocópias do Bilhete de Identidade (ou outro documento de identificação legalmente aceite) e do Cartão de Contribuinte.
3 - Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) da titularidade da licenciatura ou mestrado integrado com que se apresenta ao concurso especial, e da respectiva classificação final.
4 - Pré-requisito de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º
5 - Documento comprovativo da formação a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º
6 - Currículo académico, apresentado segundo modelo aprovado pela FMUP (e disponível no site da FMUP), acompanhado dos originais ou fotocópias dos documentos comprovativos dos dados curriculares elegíveis.
7 - Procuração, caso não seja o próprio a apresentar a candidatura.
Nota. - 1 - Cada candidato está obrigado a pagar, no acto da candidatura, a taxa de 55 euros, prevista na Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.
2 - Os candidatos admitidos à 2.ª fase, deverão apresentar-se à entrevista com o(s) documento(s) comprovativo(s) do seu percurso profissional.
ANEXO II
Parâmetros de avaliação na entrevista (2.ª fase)
1 - A entrevista aos candidatos ao curso de Medicina deve ser uma conversa orientada com o propósito de reconhecer uma série de atributos que se reputam essenciais num futuro médico, assumindo, por isso mesmo, uma avaliação de ordem mais qualitativa do que quantitativa. Porém, constituindo a entrevista um dos métodos de selecção dos candidatos à admissão ao curso de Medicina, há que atribuir a cada entrevistado uma classificação, quantificando o respectivo desempenho em determinados temas, tratados de modo a conferir à entrevista um carácter semi-estruturado que permita uma análise comparativa subsequente. Não obstante isso, os entrevistadores gozam de inteira liberdade para explorar outros domínios, tendo em conta as características individuais, as experiências educativas prévias e o ambiente sócio-profissional do entrevistado.
2 - Assim, sem deixar de ponderar o percurso profissional do candidato e a sua cultura geral, considera-se indispensável centrar a entrevista na motivação e na adequação do seu perfil ao exercício da profissão médica, de harmonia com os seguintes parâmetros:
a) Razão de escolha do curso (motivação):
Há que ter em conta, designadamente:
O que determinou a escolha do curso de Medicina.
Que influências recebeu.
Que vantagens ou satisfações espera receber.
Como entende a profissão médica - arte, serviço, emprego.
Como avalia o prestígio da profissão no momento actual.
O que gostaria de ser se não fosse médico.
b) Cultura científica e médica:
É de esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha reflectido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina no nosso tempo - cancro, factores ecológicos, sida, factores de risco cardiovascular, entre outros.
c) Percurso profissional e empenho em actividades extra-escolares:
Devem ser ponderados o percurso e a experiência profissionais do candidato, valorizando, designadamente, o que evidencie espírito empreendedor, activo e imaginativo, com capacidade de liderar e não apenas de ser bom aluno. Para isso pode ser oportuno conversar sobre outras actividades, empregos remunerados, ocupação de tempos livres e desporto, entre outros. Procurará estabelecer-se qual o grau de excelência e competência atingidos.
d) Cultura humanista:
Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural em sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, entre outros.
e) Impressão geral:
É um parâmetro necessariamente subjectivo mas que um clínico ou investigador experimentado poderá colher. No fundo, trata-se de avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, havendo, por isso, que ter em conta a apresentação, a facilidade de comunicar e de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, bem como, tanto quanto possível, a atitude, o carácter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico.
3 - A classificação da entrevista resultará da soma aritmética simples, dividida por 15 (quinze), das classificações atribuídas por cada membro da Comissão de Selecção em cada um dos parâmetros, utilizando sempre a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, constando todas as pontuações atribuídas de uma grelha elaborada pela Comissão e apensa à acta da respectiva reunião.
24 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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