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Regulamento 325/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Regulamento para os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Regulamento 325/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, procede-se à publicação do Regulamento para os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Universidade Fernando Pessoa, homologado em 21 de Abril de 2008.

21 de Julho de 2009. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

Regulamento para os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência

I

Normas gerais

Artigo 1.º

(Âmbito de aplicação)

1 - O presente Regulamento define as normas de candidatura para os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência para os ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e para os ciclos de estudo integrados conducentes ao grau de mestre dos cursos das diferentes Faculdades, Escolas e Unidades da Universidade Fernando Pessoa (UFP).

2 - As normas de candidatura e seriação para os regimes de mudança de curso e transferência abrangem os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro e pretendam frequentar o 1.º ano, 1.º semestre, dos ciclos mencionados no número anterior.

Artigo 2.º

(Abrangência)

1 - O presente Regulamento abrange as seguintes situações:

(a) Reingresso de estudantes que tenham estado matriculados na UFP e que, após uma interrupção dos estudos, se matriculam no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

(b) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados na UFP ou em curso superior num outro estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, tendo havido ou não caducidade de matrícula;

(c) Mudança de curso ou transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não e tendo havido ou não caducidade de matrícula.

II

Requerimento e documentação instrutória

Artigo 3.º

(Requerimento e divulgação de resultados)

1 - O pedido de reingresso, mudança de curso ou transferência de estudantes da UFP é apresentado na Secretaria da Faculdade e curso em que o estudante realizou a sua última matrícula.

2 - O pedido de mudança de curso ou transferência de estudantes de outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, é apresentado no Gabinete de Ingresso da UFP.

3 - A divulgação dos resultados para os regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência é efectuada através de edital a fixar no Gabinete de Ingresso da UFP.

Artigo 4.º

(Documentação instrutória)

1 - No caso de Reingresso, o processo de candidatura deve ser instruído com:

(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

(b) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);

(c) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).

2 - No caso de Mudança de curso ou Transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional, o processo de candidatura deve ser instruído com (não aplicável aos alunos da UFP, no caso em que a documentação a entregar já conste no processo individual de aluno):

(a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

(b) Certidão de habilitações do 10.º, 11.º e 12.º anos (original ou fotocópia reconhecida);

(c) Comprovativo da realização dos exames nacionais no ano de ingresso no ensino superior ou comprovativo da forma de ingresso caso não tenha sido efectuada pelo regime geral (original ou fotocópia reconhecida);

(d) Declaração de matrícula para efeitos de mudança de curso ou transferência (original ou fotocópia reconhecida);

(e) Certidão de disciplinas aprovadas, programas e respectivas cargas horárias (originais ou fotocópias reconhecidas) e ou suplemento ao diploma;

(f) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);

(g) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).

3 - No caso de Mudança de curso ou Transferência de estudantes que tenham estado matriculados em curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, o processo de candidatura deve ser instruído com:

(a) Fotocópia simples de um documento de identificação (os estudantes nacionais de países não pertencentes à União Europeia devem apresentar igualmente um comprovativo da situação regularizada de permanência no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);

(b) Documento comprovativo do percurso escolar realizado no estabelecimento de ensino superior estrangeiro (documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);

(c) Comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário, nacional ou estrangeiro (no caso do ensino secundário estrangeiro os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia);

(d) Comprovação da Satisfação de Pré-Requisitos (quando aplicável);

(e) Boletim de candidatura devidamente preenchido (fornecido pela UFP).

III

Normas de candidatura, critérios de seriação, limitações quantitativas e prazos

Artigo 5.º

(Normas de candidatura)

1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha tido uma matrícula válida na UFP, e que a sua situação administrativa tenha ficado regularizada.

2 - Pode requerer a mudança ou transferência para um determinado curso da UFP o estudante que tenha estado matriculado em curso superior num estabelecimento de ensino superior.

Artigo 6.º

(Critérios de seriação)

1 - O regime de reingresso não está sujeito a critérios de seriação.

2 - Os critérios de seriação para a mudança de curso ou transferência para o 1.º ano, 1.º semestre, de um ciclo de estudos, são:

Critérios de preferência:

(a) Maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem;

(b) Média das classificações das disciplinas aprovadas no curso de origem.

Critério de desempate:

(a) Proveniência de um curso de área científica afim.

Artigo 7.º

(Indeferimento liminar)

1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidaturas por um dos regimes referidos no artigo 2.º, se encontrem numa das seguintes condições:

(a) Pedidos realizados fora dos prazos estabelecidos anualmente pela UFP, e em que se entenda não existirem ou poder ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa;

(b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.

Artigo 8.º

(Limitações quantitativas)

1 - O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas, assim como as mudanças de curso e transferências, a partir do 2.º semestre do 1.º ano dos ciclos de estudo indicados.

2 - O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado anualmente pela UFP e divulgadas através de edital a fixar no Gabinete de Ingresso da UFP e a publicar no sítio da Internet, em www.ufp.pt.

Artigo 9.º

(Prazos)

1 - O prazo para requerer reingresso, mudança de curso e transferência é fixado anualmente pela UFP e divulgado através de edital a fixar no Gabinete de Ingresso da UFP e a publicar no sítio da Internet, em www.ufp.pt.

2 - A UFP pode, fora do prazo estabelecido no ponto anterior e em qualquer momento do ano lectivo, aceitar requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

3 - A colocação é válida apenas para matrícula e inscrição no ano lectivo em que é requerida e deferida.

4 - O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2008/2009.

202086863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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