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Aviso 13331/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13331/2009

1 - Torna-se público que, por meu despacho com data de 07 de Julho de 2009 e para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior e um posto de trabalho da carreira de assistente técnico previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tabuaço.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41 e seguintes da mesma portaria.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos dois postos de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, DR 14/08, de 31 de Julho, Lei 59/08, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tabuaço.

6 - Descrição sumária das funções.

6.1 - Técnico superior - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão em processos de contratação pública de obras municipais.

6.2 - Assistente técnico - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos nas áreas de actuação comum administrativa nas áreas de expediente e contabilidade autárquica.

7 - 1 Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8 da Lei 12-A/08, de 11 de Setembro.

7.2 - Requisitos específicos, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

7.2.1 - Para técnico superior: bacharelato em administração autárquica.

7.2.2 - Para assistente técnico: 12.º ano de escolaridade.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, eventualmente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, Rua Dr. António José D'Almeida, 5120-413 Tabuaço e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae, (CV), fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e fotocópia do certificado de habilitações.

9.2 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, com excepção do certificado de habilitações, devendo os candidatos declarar, sob pena de exclusão, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do art. 53 da Lei 12-A/08, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 7 da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, na previsão de que o número de candidatos, para qualquer dos concursos, será elevado e atendendo à especificidade das funções exigidas, serão adoptados, para todos os candidatos de cada um dos concursos, uma prova de conhecimentos (PEC), como método obrigatório, com uma ponderação de 70%, complementado com uma entrevista profissional de selecção (EPS) ponderado com 30%.

12 - A prova de conhecimentos, diferente e autónoma para cada um dos concursos, terá como primeira finalidade avaliar o conhecimento de cada concorrente relativamente à específica realidade autárquica e também avaliar as competências dos candidatos na resolução de problemas e situações concretos, revestirá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual em suporte de papel, com perguntas directa e ou de escolha múltipla para responder em 90 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

12.1 - Para os dois concursos as matérias da prova escrita serão: Lei 169/99, de 18 de Setembro, DL 442/91, de 15 de Novembro, Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, Lei 58/08, de 9 de Setembro, Lei 59/08, de 9 de Setembro, DL 89/09, de 9 de Abril e artigos 33 a 65 do Código do Trabalho.

12.2 - Para o concurso de técnico superior na prova escrita constarão também perguntas sobre o DL 18/08, de 29 de Janeiro.

12.3 - Para o concurso de assistente técnico na prova escrita constarão também perguntas sobre o POCAL e sobre a Lei 2/07, de 15 de Janeiro.

12.4 - A legislação objecto das provas escritas será passível de consulta.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar através de uma relação interpessoal as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:

a) onhecimento do conteúdo funcional do lugar a ocupar.

b) Capacidade de comunicação.

c) Atitude profissional - interesse e motivação.

d) Capacidade de relacionamento.

13.1 - Cada um dos parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final deste método obtido pela média simples das quatro pontuações atribuídas pelo júri, tendo em conta as seguintes equivalências: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

14 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% da PEC + 30% da EPS

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Tabuaço.

Vogais efectivos - Alcino Henrique Cardoso Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, chefes de divisão.

Vogais suplentes - Ernesto Andrade Fonseca, chefe de divisão e Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, técnico superior.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município.

18 - A proposta de remuneração, será a correspondente ao nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondente à 1.ª posição remuneratória de cada categoria.

19 - Em obediência ao disposto no n.º 1 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Tabuaço (www.cm-tabuaco.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; e

No Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

302038587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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