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Aviso 13330/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Estabelecimento de medidas preventivas para a área da Mitrena - Parque Industrial da Sapec Bay

Texto do documento

Aviso 13330/2009

Estabelecimento de medidas preventivas para a área da Mitrena - Parque Industrial da Sapec Bay

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, com competência delegada na área do Urbanismo:

Torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em reunião ordinária de 29 de Junho de 2009, sob proposta n.º 236/2009/DURB/DIPU da Câmara Municipal, tomada em reunião de 3 de Junho de 2009, o estabelecimento de medidas preventivas na área da Mitrena - Parque Industrial Sapec Bay, no âmbito do procedimento de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Setúbal, determinado por deliberação camarária de 12 de Abril de 2006.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 107.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a adopção das referidas medidas preventivas tem por efeito a suspensão do PDM na área em questão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e), do n.º 4, do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, serve o presente aviso para publicar o texto das medidas preventivas, bem como a delimitação da respectiva área abrangida, que consta da planta anexa.

A adopção de medidas preventivas na área da Mitrena - Parque Industrial Sapec Bay tem lugar no âmbito do procedimento de alteração do Plano Director Municipal (PDM) de Setúbal. A caracterização da área de intervenção já efectuada no âmbito daquele procedimento permitiu concluir que a área a sujeitar a medidas preventivas não apresenta sensibilidade do ponto de vista dos valores e recursos naturais nem a adopção das medidas preventivas é susceptível de conflituar com outros instrumentos de gestão territorial em vigor.

Justifica-se, pois, permitir a utilização industrial da referida área.

As presentes medidas preventivas e a respectiva suspensão do PDM de Setúbal restringem-se apenas ao necessário para a salvaguarda dos objectivos prosseguidos pelo procedimento de alteração em curso, revestindo, por isso, um carácter muito limitado e abrangendo uma área de 4955,48 m2.

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

São estabelecidas medidas preventivas na área identificada nas plantas anexas com cerca de 4955,48 m2, sita no Parque Industrial Sapec Bay, na Mitrena, freguesia do Sado, concelho de Setúbal.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objecto das presentes medidas preventivas, ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais acções que não tenham por objecto ou não se destinem à respectiva ocupação ou utilização para fins industriais.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Setúbal.

2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal de Setúbal, na área abrangida pelas medidas preventivas.

Artigo 4.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas compete à Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexo I

(ver documento original)

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e outro de teor idêntico que irá ser publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página da internet do Município de Setúbal.

10 de Julho de 2009. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

202088742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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