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Aviso (extracto) 13315/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas - aviso n.º 11050/2009 (código de oferta: OE200906/0399)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13315/2009

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo determinado em funções públicas - aviso 11050/2009 - código da oferta OE200906/0399.

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra afixada na Secção de Gestão de Recursos Humanos - edifício dos Paços do Concelho, Parque José Guilherme, Paredes - e na página da Internet www.cm-paredes.com/servicos/concursos - opção Recursos Humanos e www.cm-paredes.pt - opção Acção Municipal - Recursos Humanos a lista dos candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as).

Para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do Código do Processo Administrativo, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar por escrito da sua exclusão através de requerimento norma obrigatório, iniciando o prazo no dia útil seguinte à publicação do presente aviso;

Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão posteriormente notificados por oficio registado para os métodos de selecção.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

302055686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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