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Aviso 13305/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Mesão Frio - discussão pública

Texto do documento

Aviso 13305/2009

Revisão do Plano Director Municipal de Mesão Frio

Discussão Pública

António Adelino Osório, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio em exercício:

Faz público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara de Mesão Frio, na sua reunião ordinária realizada no dia 2/06/2009, deliberou proceder à abertura do período de Discussão Pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Mesão Frio.

O período de discussão pública da proposta do Plano terá início no 6.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

O processo completo, Acta da Conferência de Serviços e pareceres das entidades encontram-se disponíveis para consulta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, dentro das horas normais de expediente, podendo os documentos fundamentais serem consultados no sítio da internet desta Câmara Municipal.

Durante este período os interessados poderão formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do referido Plano, sendo estas apresentadas por escrito, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, acompanhada sempre que possível, de planta de localização e do objecto da exposição devidamente fundamentado, devendo ainda ter a indicação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique. Haverá ainda uma sessão pública de esclarecimento que fica marcada para o 31.º dia útil a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, em exercício, António Adelino Osório.

302053563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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